Setor responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDEP/DDRH
Definição
O Plano Anual de Capacitação é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal que norteia as ações de capacitação, definindo critérios e metodologias a serem utilizados para o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores, visando adequar as competências individuais às competências institucionais e promover, assim, a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.
Requisitos e procedimentos
A Construção do Plano Anual de Capacitação da UFS se dá com base nas demandas apresentadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e no Levantamento de dados oriundos da Avaliação Anual de Desempenho do Servidor.
A capacitação destina-se aos servidores Docentes e Técnico-administrativos da Universidade Federal de Sergipe, podendo ser contemplados servidores de outras instituições federais, caso haja convênios para a cooperação entre estas instituições e a UFS.
Informações
As ações de capacitação são desenvolvidas nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância, podendo o servidor capacitar-se interna e externamente.
As capacitações internas são realizadas dentro dos Campi da UFS, com instrutores internos selecionados através de Edital próprio, ou, ainda, convidados pela PROGEP e que recebem Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC). Também podem colaborar nas capacitações internas instrutores externos remunerados conforme o tipo de contratação.
As capacitações externas são realizadas em escolas de governo e outras instituições públicas ou privadas, que promovam ensino presencial ou à distância, através da inscrição dos servidores nas ações de capacitação oferecidas por estes órgãos/empresas, de acordo com as necessidades identificadas e apresentadas pelas unidades setoriais à PROGEP.
Todas as ações são implementadas de acordo com as Linhas de Desenvolvimento previstas no Decreto 5.825/2006, que preconizam contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
Fundamentos legais
Lei n.º 11.091, de 12/01/2005;
Instrução Normativa PROGEP n.º 01/2018.
Fluxo do processo
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | DIDEP | Elabora Plano Anual de Capacitação juntamente com o DDRH |
02 | DDRH | Encaminha Plano à PROGEP para homologação e emissão de Minuta de Portaria de aprovação |
03 | PROGEP | Encaminha Plano ao GR para aprovação e assinatura de Portaria |
04 | GR | Aprova Plano e assina Portaria |
05 | PROGEP | Recebe Plano após aprovação e encaminha ao DDRH para execução das ações juntamente com a DIDEP |
06 | DIDEP/DDRH | Executa Plano Anual de Capacitação |
Formulário: ( ) Sim (X) Não Processo: (X) Sim ( ) Não |