Plano de Desenvolvimento de Pessoas

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal que tem por finalidade elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais.

A construção do PDP da UFS se dá com base no levantamento de demandas apresentadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelas unidades da instituição.

A capacitação destina-se aos servidores Docentes e Técnico-administrativos da Universidade Federal de Sergipe, podendo ser contemplados servidores de outras instituições federais, caso haja convênios para a cooperação entre estas instituições e a UFS.

A fim de ampliar e diversificar a oferta de cursos para a capacitação, o SIPEC instituiu a possibilidade de parcerias entre órgãos públicos e escolas de governo. As ações serão desenvolvidas nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.

As capacitações internas são realizadas dentro dos campi da UFS, com instrutores internos selecionados através de Edital próprio, ou, ainda, convidados pela PROGEP e que recebem Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC). Também podem colaborar nas capacitações internas instrutores externos remunerados conforme o tipo de contratação.

 

Fundamentos legais

Lei n.º 8.112, de 11/12/1990;

Lei n.º 11.091, de 12/01/2005;

Lei n.º 11.784/ 2008;

Lei n.º 12.772/2012;

Decreto 9.991/2019;

Decreto n.º 5.825/2006;

Decreto n.º 5.824/2006;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021

Resolução CONSU n.º 02/2008;

Instrução Normativa PROGEP n.º 01/2020.

 

Dúvidas?

3194-6443 / 6439 / 7241 / (79) 99989-1201
ddrh@academico.ufs.br / didep@academico.ufs.br / ssoac@academico.ufs.br

 

 

Instrução Normativa PROGEP n.º 01/2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021