Seg, 29 de novembro de 2021, 18:48

Prograd responde às principais dúvidas sobre o Ensino Híbrido Emergencial
Entenda como funcionará o regime de ensino adotado temporariamente para retorno gradual das aulas presenciais

A partir do período letivo 2021.2, com início em janeiro de 2022, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) adotará o Ensino Híbrido Emergencial (EHE), regulamentado pela Resolução Nº 41/2021/Conepe, após discussão e aprovação na sessão 28 do Conselho de Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe). Trata-se de um modelo construído de forma dialógica e democrática, com participação dos centros e campi, que estabelece três formatos: totalmente presencial (TP), combinação entre presencial e remoto (CPR) e totalmente remoto (TR).

+ UFS regulamenta o Ensino Híbrido Emergencial

Para sanar as principais dúvidas da comunidade acadêmica sobre o EHE, a Pró-reitoria de Pós-graduação (Prograd) respondeu as 20 perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

O que é o EHE?
Híbrido Emergencial (EHE) é o regime de ensino adotado temporariamente pela UFS para oferecer componentes curriculares, integrando processos de ensino aprendizagem desenvolvidos por meio de interações que contemplem atividades presenciais, virtuais e/ou presenciais e virtuais, possibilitando diferentes abordagens metodológicas favorecedoras de uma relação significativa e segura entre estudante-docente-conhecimento.

Estou obrigado a cursar componentes curriculares nesse semestre?
Não. Caso o discente sinta-se impossibilitado de cursar componentes curriculares nos semestres sob vigência desta resolução, será concedida, mediante solicitação, a dispensa de matrícula ou o trancamento total sem prejuízo do tempo máximo de conclusão do curso e sem contabilizar para o limite máximo de dispensas de matrícula e trancamentos definido pelas normas acadêmicas.

Na atividade presencial quais os cuidados que devo tomar em relação à Covid-19?
Toda e qualquer atividade presencial no âmbito da Universidade Federal de Sergipe deverá seguir as recomendações dispostas no Protocolo de Biossegurança da instituição, incluindo o uso obrigatório de máscara tanto por discentes como por docentes. A recusa no uso da máscara autoriza o docente a não permitir a permanência do discente em sala.

Como serão os formatos nos quais serão ministrados os componentes curriculares durante vigência do Ensino Híbrido Emergencial (EHE)?
Totalmente presencial (TP); totalmente remoto (TR); combinação entre presencial e remoto (CPR).

Como será o formato Totalmente Presencial (TP)?
O formato totalmente presencial (TP) se dará com todos os alunos matriculados no componente presentes no mesmo local, observando-se para a oferta o número de estudantes por turma, o espaço de aula alocado e a porcentagem de teto de ocupação estabelecida no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais (PRGAP), e em conformidade com o disposto em portarias institucionais e em decretos estaduais. Para que os departamentos ofertem componentes curriculares no formato TP devem considerar, entre outros aspectos, os componentes curriculares com carga horária prática que não pode ser adaptada ao remoto, tais como aqueles que possuem aulas de campo, na comunidade, em laboratório de ensino e as atividades de estágio.

Como será o formato Combinação entre Presencial e Remoto (CPR)?
Além de considerar as condições de biossegurança na presencialidade e a mediação tecnológica no momento remoto, deverá haver indicação dos respectivos grupos de estudantes nas aulas presenciais e das estratégias de ensino-aprendizagem a serem desenvolvidas pelos grupos remotamente, respeitando-se o revezamento entre os grupos. Para que os departamentos ofertem componentes curriculares no formato CPR devem considerar, entre outras características, os teórico-práticos, que não possam ser realizados totalmente no formato Totalmente Presencial (TP) e os componentes teóricos, no qual o tamanho da turma ultrapasse o teto estabelecido na fase do Plano de Gradual de Retomada das Atividades Presenciais.

Como serão as avaliações no formato Combinação entre Presencial e Remoto (CPR)?
A avaliação poderá ser totalmente presencial, em dias distintos para cada grupo, respeitando-se o revezamento. Também poderá acontecer totalmente online no mesmo momento para toda a turma.

Como será o formato Totalmente Remoto (TR)?
Os componentes ofertados no formato Totalmente Remoto (TR) seguirão todas as previsões da Resolução 26/2020/CONEPE, que aprovou o Plano de Atividades Educacionais Remotas Emergenciais. Um componente curricular será ofertado no formato TR quando não seja possível a realização das atividades pedagógicas, seja em sala de aula ou laboratórios, dentro dos parâmetros do Protocolo de Biossegurança e do Plano Gradual de Retomada das Atividades Presenciais. Isso também se aplica aos casos em que a/o docente tenha algum impedimento ou condição de saúde disposta na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.

O desenvolvimento das atividades de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e a orientação docente poderá ser realizado de forma remota?
Sim, ela poderá ser realizada de forma remota, a partir dos meios de comunicação escolhidos pelos docentes e que melhor se adaptem às condições de acesso dos seus orientados.

A frequência será um critério de aprovação para os componentes curriculares ofertados nos formatos Totalmente Presencial (TP) e Combinação entre Presencial e Remoto (CPR)?

Sim. A frequência será um critério de aprovação para os componentes ofertados no formato TP, podendo ser reprovado por falta na disciplina o estudante que não apresentar assiduidade mínima de 75% do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei. Para o formato CPR, no período 2021/2, ainda não é possível exigir a frequência por impossibilidade técnica, uma vez que a STI/UFS (Superintendência de Tecnologia da Informação da UFS) está fazendo ajustes no Sigaa para permitir o tratamento da frequência com Ensino Híbrido. No momento, todas as turmas estão liberadas para o lançamento de frequência, mas ela deve ser lançada apenas nas turmas que estão sendo ministradas no formato Totalmente Presencial. Em breve, novas modificações serão feitas para que o próprio Sigaa reconheça o formato das turmas, torne obrigatório o lançamento de frequência para as Totalmente Presenciais e iniba nos demais casos.

Como ficarei sabendo das atividades síncronas e assíncronas nos componentes ofertados no formato Totalmente Remoto (TR), bem como as demais atividades previstas para os componentes curriculares ofertados nos demais formatos?
Todas as aulas, planos de ensino, com detalhamento do conteúdo programático, metodologia, ferramentas pedagógicas utilizadas, formas de avaliação e outras informações pertinentes ao desenvolvimento dos componentes curriculares e suas formas de realização deverão ser registradas pelos docentes no SIGAA (turma virtual).

Um componente inicialmente ofertado no formato Totalmente Presencial (TP) pode passar a ter outro formato, deixando de ser Totalmente Presencial (TP)?
Sim. A partir da locação da sala de aula, se notificada pelo Departamento/Núcleo à Direção de Centro/Campus, a não possibilidade de atendimento ao Protocolo de Biossegurança da Instituição no formato Totalmente Presencial (TP), o componente será reclassificado como Totalmente Remoto (TR).

Se houver uma infecção de um dos participantes da turma no formato Totalmente Presencial (TP), esta poderá ser mudada de formato?
Sim. Caso haja confirmação de infecção de um dos participantes da turma no formato Totalmente Presencial (TP), as aulas passarão ao formato Totalmente Remoto (TR) enquanto durar o período de isolamento.

Uma vez que no período letivo híbrido terei disciplinas que serão ministradas de forma presencial e outras que serão ministradas de forma remota, como farei para acessar o classroom e acompanhar a aula remota quando estiver na UFS por conta das aulas presenciais?
As atividades remotas deverão ser preferencialmente assíncronas. O material será postado no Google Classroom na data da aula, mas não precisará de resposta imediata. Apenas em casos excepcionais, como para componentes no formato Totalmente Remoto (TR), ocorrerão atividades de forma síncrona.

No caso das situações excepcionais, como será a dinâmica de manter aulas presenciais e remotas síncronas? Como farei o acesso, estando na UFS?
Para esses casos, tanto a resolução 41/2021/CONEPE quanto o Plano de retomada presencial e gradual das atividades acadêmicas da Graduação orientam os departamentos a observarem os dias de oferta conforme a modalidade, para evitar possíveis choques. Assim, dias com aulas presenciais devem ser diferentes de dias com possíveis atividades síncronas.

Eu poderei optar pelo formato de ensino presencial ou remoto?
O formato presencial, remoto e presencial ou remoto será definido pelo departamento e pelas condições de realização conforme os protocolos de biossegurança.

Como saberei se as turmas às quais eu me encontro matriculado serão no formato presencial ou remoto?
Quando a oferta for disponibilizada para matrícula, o formato das turmas deverá ser informado.

Por que a UFS não exige a comprovação de vacinação como pré-requisto para a frequência às aulas presenciais?
Destacamos que apenas se houvesse um decreto no âmbito estadual exigindo a comprovação de vacinação é que a UFS poderia realizar tal exigência aos seus discentes, técnicos e docentes, clique aqui para entender melhor. Além disso, o Plano de Retomada, em seu item 3.4, prevê o monitoramento institucional de pessoas não vacinadas, demonstrando preocupação e busca pelas melhores práticas de modo a amenizar ao máximo seus efeitos.

Ressalta-se ainda que Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola) aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

Como ficam RESUN, BICEN e outros serviços?
A partir de janeiro, os serviços do RESUN, BICEN entre outros deverão ser retomados, também gradativamente, para que a comunidade tenha o suporte necessário na retomada das atividades acadêmicas presenciais.

Discentes que não puderem participar das atividades presenciais por apresentarem comorbidades ou outras condições de saúde impeditivas à presencialidade serão prejudicados?
Não. Como já ocorre comumente no ensino presencial, discentes que possuam afecções definidas em lei e gestantes, por exemplo, pode requerer ao Departamento do curso ao qual está matriculado o regime de exercícios domiciliares, de acordo com o disposto entre os artigos 168 e 174 das Normas Acadêmicas da UFS (Resolução 14/2015/CONEPE).

Com informações da Prograd/UFS


Atualizado em: Ter, 07 de dezembro de 2021, 13:01
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