Atenção: Antes de realizar a sua inscrição, conheça a Resolução nº 050/2015/CONSU que regulamenta o processo de remoção de servidores docentes entre departamentos de diferentes campi no âmbito da UFS. Clique aqui.
Contato: dimop@academico.ufs.br
*Em virtude da realização das eleições municipais no corrente ano e em atendimento à Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleição, em sua alínea C, inciso V do Art. 73, normatiza que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. Portanto, apenas serão realizadas as remoções dos Editais que forem homologados até o dia 02/07/2016.