A PROGEP deseja a todas e todos um Feliz Natal
Definição
É um incentivo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concedido ao servidor público que, tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer em atividade.
Documentação e requisitos necessários
1. Ocupar cargo efetivo;
2. Optar por permanecer em atividade;
3. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 47/2005. Em geral, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para servidores e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para servidoras. Para conhecer melhor as hipóteses de concessão, que variam conforme a data de ingresso do servidor no serviço público e os demais entendimentos do Órgão Central, leia o "Roteiro Completo de Abono de Permanência", na Aba "Legislação Associada a este Serviço".
Legislação
Fluxo de Processo