Definição
Licença, sem remuneração, concedida ao servidor(a) que desempenhar mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão.
Setor Responsável
Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência – DICAF/DP.
Procedimentos
Abertura do processo direcionado a PROGEP, com requerimento preenchido e ciência da chefia.
- Comprovante de registro em entidade de classe;
- Comprovante do resultado da eleição para o referido mandato;
- Declaração da entidade informando os servidores que foram eleitos e o número de associados.
Informações
- De acordo com o Art. 92, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.112/1990, somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
- Em seu parágrafo 2º, preconiza que a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição;
- O servidor licenciado para o desempenho de Mandato Classista não faz jus a férias durante o período de afastamento, entretanto, quando do seu retorno às atividades normais do cargo efetivo, fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar (art. 5, da Orientação Normativa SEGEP/MPOG n. 2/2011).
- Para a concessão da licença, deverão ser observados os seguintes limites: (Art. 92, incisos I, II e III da Lei nº 8.112/90)
a) Para entidades com até 5.000 associados, um servidor;
b) Para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;
c) Para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.
Fundamentos legais
Lei nº 8.112/1990, artigo 92;
Lei nº 12.998, de 2014;
Lei nº 11.094, de 2005;
Orientação Normativa SEGEP/MPOG n. 2/2011, artigo 5º.
Fluxo do processo
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Unidade do Servidor | Abertura do processo |
02 | PROGEP/DP | Receberá o processo de Licença para Desempenho de Mandato Classista |
03 | DP/DICAF | Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e posteriormente emissão de Minuta de Portaria. |
04 | DP/PROGEP/PGE | Conferência da minuta da Portaria |
05 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. |
06 | PROGEP/DP | Encaminha Processo |
07 | DIPES | Cadastra o afastamento no SIAPE |
08 | DICAF | Cadastra o afastamento no SIGRH e arquiva o processo |