Definição
É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente na ocasião do nascimento de filho ou da adoção.
Documentação necessária :
1. Formulário para Requerimento do Servidor
2. Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou certidão de nascimento dos infantes na qual conste como pai(s) o nome do servidor(es).
Requisitos
Tenha ocorrido nascimento ou adoção de filho(s).
Orientação para Requisição
Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor
Passo 2: Anexar todos os documentos solicitados para abertura do processo
Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SIPAC com a homologação do superior. O protocolo deve ser encaminhado para o Departamento de Pessoal.
Obs. 3: O processo não será aberto se a documentação não estiver completa.
Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com o Departamento de Pessoal (DP).
ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.
Informações
A referida licença deverá ser solicitada no prazo de até dois dias úteis após o nascimento do filho;
O prazo será de cinco dias consecutivos, iniciando-se na data de nascimento do filho, com direito à prorrogação por mais 15 (quinze) dias.
A prorrogação poderá ser solicitada no prazo de até dois dias úteis após o nascimento do filho.
Fundamentos legais
Lei 8.112/1990, artigo 208;
Decreto nº 8.737 de 03/05/2016.
Fluxo do processo
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Unidade do Servidor | Abertura do processo |
02 | PROGEP/DP | Receberá o processo de Licença Paternidade |
03 | DP/DICAF | Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e posteriormente emissão de Minuta de Portaria. |
04 | DP/PROGEP/PGE | Conferência da minuta da Portaria |
05 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. |
06 | PROGEP/DP | Encaminha Processo |
07 | DIPES | Cadastra o afastamento no SIAPE |
08 | DICAF | Cadastra o afastamento no SIGRH e arquiva o processo |