Licença Paternidade

Definição
É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente na ocasião do nascimento de filho ou da adoção.


 

Documentação necessária :
1. Formulário para Requerimento do Servidor
2. Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou certidão de nascimento dos infantes na qual conste como pai(s) o nome do servidor(es).


 

Requisitos

Tenha ocorrido nascimento ou adoção de filho(s).


 

Orientação para Requisição

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor

Passo 2: Anexar todos os documentos solicitados para abertura do processo

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SIPAC com a homologação do superior. O protocolo deve ser encaminhado para o Departamento de Pessoal.

Obs. 3: O processo não será aberto se a documentação não estiver completa.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com o Departamento de Pessoal (DP).

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 

Informações

A referida licença deverá ser solicitada no prazo de até dois dias úteis após o nascimento do filho;

O prazo será de cinco dias consecutivos, iniciando-se na data de nascimento do filho, com direito à prorrogação por mais 15 (quinze) dias.

A prorrogação poderá ser solicitada no prazo de até dois dias úteis após o nascimento do filho.


 

Fundamentos legais

Lei 8.112/1990, artigo 208;

Decreto nº 8.737 de 03/05/2016.


 

Fluxo do processo

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Abertura do processo

02

PROGEP/DP

Receberá o processo de Licença Paternidade

03

DP/DICAF

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e posteriormente emissão de Minuta de Portaria.

04

DP/PROGEP/PGE

Conferência da minuta da Portaria

05

GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/DP

Encaminha Processo

07

DIPES

Cadastra o afastamento no SIAPE

08

DICAF

Cadastra o afastamento no SIGRH e arquiva o processo