Definição
Licença sem remuneração concedida a servidor(a) cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Setor Responsável
Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência – DICAF/DP.
Requisitos
Ter casamento ou união estável com servidor(a) que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Procedimentos
Abertura do processo direcionado a PROGEP, com requerimento preenchido e ciência da chefia.
- Certidão de casamento atualizada ou comprovante de união estável;
- Comprovante de deslocamento do(a) conjugue ou companheiro (a);
- Se for o caso, comprovante de aceitação da lotação provisória do (a) servidor(a) pelo órgão federal receptor.
- Declaração da CPSPAD de que não responde Processo Administrativo Disciplinar,
- Ficha Funcional emitida pela DICAF.
Informações
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
- No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Fundamentos legais
Lei 8.112/1990, artigo 84;
Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Fluxo do processo