Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

Definição

Licença sem remuneração concedida a servidor(a) cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


 

Setor Responsável

Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência – DICAF/DP.


 

Requisitos

Ter casamento ou união estável com servidor(a) que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


 

Procedimentos

Abertura do processo direcionado a PROGEP, com requerimento preenchido e ciência da chefia.

  1. Certidão de casamento atualizada ou comprovante de união estável;
  2. Comprovante de deslocamento do(a) conjugue ou companheiro (a);
  3. Se for o caso, comprovante de aceitação da lotação provisória do (a) servidor(a) pelo órgão federal receptor.
  4. Declaração da CPSPAD de que não responde Processo Administrativo Disciplinar,
  5. Ficha Funcional emitida pela DICAF.

 

Informações

  • A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
  • No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

Fundamentos legais

Lei 8.112/1990, artigo 84;

Lei nº 9.527, de 10.12.97.


 

Fluxo do processo