Definição
Doutorado sanduíche é um programa de bolsa de estudo no qual o estudante tem a oportunidade de complementar (em até 12 meses) seu doutorado em outra instituição brasileira ou internacional.
Setor Responsável
Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI)/DDRH
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465
OBS:
A solicitação de afastamento para Doutorado Sanduíche deverá ser encaminhada à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.
Documentos necessários
O servidor já estando afastado para Pós-Graduação Stricto Sensu, em caso de necessidade de realização de um Doutorado Sanduiche, poderá solicitar que sua Portaria original de afastamento seja retificada, acrescentando ao processo original que se encontra na DIALI os seguintes documentos:
1 - Requerimento de afastamento com assinatura do servidor e da chefia imediata;
2 - Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum aprovando o afastamento para realização do Doutorado Sanduíche; (somente para docentes)
3 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus homologando o afastamento para realização de Doutorado Sanduíche; (somente para docentes)
4 - Plano de trabalho/planejamento atualizado, com o cronograma de atividades detalhado, apresentado à instituição onde será realizado o Doutorado Sanduíche;
Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento
5 - Carta oficial de aceite ou resultado com a aprovação no Doutorado Sanduíche, mencionando o período no exterior;
6 - Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória.
Informações complementales
1 - O servidor que já estiver afastado para Pós-Graduação Stricto Sensu não precisará abrir um novo processo para cursar o Doutorado Sanduíche. Devendo solicitar a DIALI que sua Portaria original de afastamento seja retificada, acrescentando ao processo original os novos documentos;
2 - Em se tratando de servidor que ainda não se encontra em afastamento, os documentos serão os mesmos exigidos para o Afastamento para Doutorado (https://progep.ufs.br/pagina/20389). O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS pelo servidor ou por sua unidade. O processo deverá ser encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento;
3 - No caso dos docentes, a solicitação de afastamento para cursar Doutorado Sanduíche deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu pedido em seu respectivo conselho;
4 - No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, o pedido de afastamento para cursar Doutorado Sanduíche será encaminhado para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano (CDH);
5 - Para composição do relatório semestral, entregue até 30 dias após o término de cada período letivo, conforme disposto na Resolução nº 28/2021-CONSU, o servidor deverá apresentar documento comprobatório das atividades realizadas na instituição onde ocorreu o Doutorado Sanduíche;
6 - Havendo concessão de bolsa ou qualquer tipo de outro auxílio, apresentar documentação comprobatória;
7 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.
Fundamentos legais
Res. 28.2021.CONSU - Regulamenta Afastamentos e Licenças na UFS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Ofício nº 037/2015-MEC/IBV/GAB de 26/01/2015
Fluxo do processo
Docentes:
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Departamento do Servidor | Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI, anexa os documentos e encaminha ao Conselho Departamental. |
02 | Conselho do Campus / Centro / CODAP | O Conselho homologará o Afastamento para o Doutorado Sanduiche. |
03 | DIALI/DDRH | Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria. |
04 | DDRH/PROGEP | Conferência de Minuta de Portaria. |
05 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. |
06 | PROGEP/DDRH | Encaminha Processo. |
07 | DIALI | Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e no caso específico do Doutorado Sanduiche, o relatório apresentado pelo servidor ao término deste período será validado pelo Conselho Departamental/CODAP. |
Técnicos:
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Unidade do Servidor | Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI e anexa os documentos. |
02 | DIALI/DDRH | Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e encaminhamento para o CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano), para homologação e posteriormente emissão de Minuta de Portaria. |
03 | DDRH/PROGEP | Conferência de Minuta de Portaria. |
04 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. |
05 | PROGEP/DDRH | Encaminha Processo. |
06 | DIALI | Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e no caso específico do Doutorado Sanduiche, o relatório apresentado pelo servidor ao término deste período será validado pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano). |
Anexos:
Ofício nº 037/2015-MEC/IBV/GAB de 26/01/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Requerimento para Afastamento Sanduíche
Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento
Res. 28.2021.CONSU - Regulamenta Afastamentos e Licenças na UFS