Ocorreram mudanças nas Regras do RPPS da União em decorrência da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que acarretaram em perdas significativas nos benefícios de aposentadoria, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, além de aumento da idade mínima e tempo de contribuição. Até o regime da integralidade foi afetado em alguns aspectos. Averbação ou não de períodos contributivos anteriores passará a fazer uma diferença ainda mais significativa no valor dos benefícios.
Para conhecer nos detalhes essas mudanças e saber como suprir as perdas sem migrar de regime através da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais - Funpresp com direito a redução no IR retido na fonte, bastar clicar nos links adequados ao seu perfil, conforme as datas abaixo. Não será gravado.
- Aposentadoria / Aposentadoria Complementar com 0 taxa de Adm (faça portabilidade)
- Períodos Contributivos anteriores ao SP: quando vale a pena averbar?
- Benefícios e vantagens para servidores do regime antigo que não migraram;
- R$ 1 para R$ 1 a quem entrou no SP após 04/02/2013 e ganha a cima do teto.
- Aposentadoria em caso de Incapacidade Permanente / Pecúlio por Invalidez;
- Pensão por morte / Pecúlio por Morte (filhos podem receber mesmo após os 21 anos);
- Abatimento no IR de até 27,5% - margem de até 20,5% da renda para dedução;
- Novidades adicionadas à Funpresp a partir de Março/2021;
- Perfis de Investimentos / Diversificação da Carteira / Rentabilidade;
- Segurança da Funpresp;
- Crédito consignado;
- Cashback;
- Simulação de benefícios.