O Ministério da Economia (ME), por meio de Portaria ME nº 9.763/2022, estabeleceu orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Horário de expendiente
Os servidores poderão, preservando os serviços essenciais, em caráter excepcional e de forma facultativa, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I. nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
II. nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h;
III. nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h.
Compensação de horas
Nesse sentido, a compensação das horas não trabalhadas na Fase de Grupos da Copa, nos três primeiros jogos, poderá ser efetuada nos seguintes termos:
• Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou
• Mediante participação* em um dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com esta finalidade. São eles:
1- Atendimento ao Público (20H)
2- Princípios Constitucionais aplicados ao serviço público (20H)
3- Oficinas de tecnologias assistivas: Recursos e práticas para audição (20H)
*A participação em um dos cursos garante a compensação das horas referentes aos três jogos da fase de grupo
Os eventos de capacitação já se encontram disponíveis para inscrição por meio da plataforma CAPACITE-SE (capacitese.ufs.br).
As horas deverão ser compensadas até 31 de maio de 2023.
À medida que a Seleção Brasileira avançar para outras Fases da Copa, a PROGEP emitirá novas orientações.
Dúvidas? Entre em contato com a PROGEP.