Informamos que as Declarações de Rendimentos, Ano-Calendário 2023, Exercício 2022, encontram-se disponíveis para emissão no SouGov (web e celular), inclusive para aposentados e ex-servidores, para fins da declaração do imposto de renda junto a Receita Federal do Brasil – RFB.
Verifique abaixo como proceder de acordo com a sua categoria:
SERVIDORES ATIVOS:
A emissão do Comprovante de Rendimentos pela UFS está vedada por determinação da Portaria nº 1.445, de 16 de fevereiro de 2022, portanto, configura-se responsabilidade do próprio servidor realizar a emissão.
O processo de consulta e download do comprovante de rendimentos (Exercício 2022) para servidores ativos deve ser feita EXCLUSIVAMENTE através do acesso ao aplicativo SOUGOV ou na versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov).
Veja como emitir seu comprovante através do SOUGOV no link que segue:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS (POR MORTE):
Servidores aposentados e beneficiários de pensão civil poderão emitir os comprovantes de rendimentos no aplicativo SOUGOV.
A UFS poderá emitir o comprovante nos casos em que houver impossibilidade de emissão via SOUGOV. Para tanto, será necessário o próprio contribuinte ou procurador devidamente autorizado se dirigir à DIBEN, no prédio da Reitoria, para efetuar a solicitação.
Veja como emitir seu comprovante através do SOUGOV no link que segue:
BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (JUDICIAL):
Os comprovantes de rendimento dos beneficiários de pensão alimentícia devem ser entregues aos beneficiários diretamente pelo servidor alimentante, que irá emitir o documento no SOUGOV.
A UFS poderá emitir o comprovante, nos casos em que houver impossibilidade de contato com o alimentante. Para tanto, será necessário o próprio beneficiário da pensão ou procurador devidamente autorizado dirigir-se à DIPES/DP, no prédio da Reitoria, para efetuar a solicitação.
EX-SERVIDORES, EX-PENSIONISTAS OU COM CONTRATO ENCERRADO:
A emissão dos comprovantes de rendimentos dos ex-servidores, ex-pensionistas ou professores substitutos e residentes que tiveram encerramento de contrato será feita EXCLUSIVAMENTE através do SIGEPE.
A emissão do Comprovante de Rendimentos pela UFS está vedada por determinação da Portaria nº 1.445, de 16 de fevereiro de 2022.
Veja como emitir a declaração nesses casos através do link:
Salientamos que o SouGov é o canal indicado para acessar os serviços referentes à vida, como, por exemplo, a atualização de dados pessoais, a solicitação de auxílios e a programação de férias. Caso ainda não tenha realizado o cadastro no aplicativo, acesse o passo a passo para saber mais, conforme o link a seguir: