Ter, 14 de março de 2023, 17:16

IR 2023: Emissão de Comprovante de rendimento disponível no SOUGOV
Saiba como emitir o comprovante de rendimento de acordo com a sua categoria

Informamos que as Declarações de Rendimentos, Ano-Calendário 2023, Exercício 2022, encontram-se disponíveis para emissão no SouGov (web e celular), inclusive para aposentados e ex-servidores, para fins da declaração do imposto de renda junto a Receita Federal do Brasil – RFB.

Verifique abaixo como proceder de acordo com a sua categoria:


SERVIDORES ATIVOS:

A emissão do Comprovante de Rendimentos pela UFS está vedada por determinação da Portaria nº 1.445, de 16 de fevereiro de 2022, portanto, configura-se responsabilidade do próprio servidor realizar a emissão.

O processo de consulta e download do comprovante de rendimentos (Exercício 2022) para servidores ativos deve ser feita EXCLUSIVAMENTE através do acesso ao aplicativo SOUGOV ou na versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov).

Veja como emitir seu comprovante através do SOUGOV no link que segue:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos


APOSENTADOS E PENSIONISTAS (POR MORTE):

Servidores aposentados e beneficiários de pensão civil poderão emitir os comprovantes de rendimentos no aplicativo SOUGOV.

A UFS poderá emitir o comprovante nos casos em que houver impossibilidade de emissão via SOUGOV. Para tanto, será necessário o próprio contribuinte ou procurador devidamente autorizado se dirigir à DIBEN, no prédio da Reitoria, para efetuar a solicitação.

Veja como emitir seu comprovante através do SOUGOV no link que segue:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos


BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (JUDICIAL):

Os comprovantes de rendimento dos beneficiários de pensão alimentícia devem ser entregues aos beneficiários diretamente pelo servidor alimentante, que irá emitir o documento no SOUGOV.

A UFS poderá emitir o comprovante, nos casos em que houver impossibilidade de contato com o alimentante. Para tanto, será necessário o próprio beneficiário da pensão ou procurador devidamente autorizado dirigir-se à DIPES/DP, no prédio da Reitoria, para efetuar a solicitação.


EX-SERVIDORES, EX-PENSIONISTAS OU COM CONTRATO ENCERRADO:

A emissão dos comprovantes de rendimentos dos ex-servidores, ex-pensionistas ou professores substitutos e residentes que tiveram encerramento de contrato será feita EXCLUSIVAMENTE através do SIGEPE.

A emissão do Comprovante de Rendimentos pela UFS está vedada por determinação da Portaria nº 1.445, de 16 de fevereiro de 2022.

Veja como emitir a declaração nesses casos através do link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/comprovante-de-rendimentos-para-declaracao-de-imposto-de-renda#Pergunta03


Salientamos que o SouGov é o canal indicado para acessar os serviços referentes à vida, como, por exemplo, a atualização de dados pessoais, a solicitação de auxílios e a programação de férias. Caso ainda não tenha realizado o cadastro no aplicativo, acesse o passo a passo para saber mais, conforme o link a seguir:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1


Atualizado em: Ter, 14 de março de 2023, 17:19
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