Informações Gerais
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe torna pública as regras para credenciamento de EMPRESAS PARCEIRAS, com o objetivo de celebrar Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, objetivando disponibilizar ofertas de descontos e/ou vantagens em serviços nas áreas de lazer, comércio, cultura, beleza, saúde, educação e turismo, para livre contratação pelos servidores ativos e inativos da Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS), mediante apresentação da Carteira Institucional ou outro documento que comprove o vínculo com a Instituição, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Documentação Necessária para Habilitação
As empresas interessadas em estabelecer parcerias, na forma deste Edital, deverão providenciar os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica–CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos, relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros;
f) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
g) Formulário de Cadastro de EMPRESAS PARCEIRAS, conforme modelo ANEXO I, do presente Edital; e
h) Apresentação da Proposta em papel timbrado e assinado pelo representante legal com poderes para manifestação de interesse em apresentar os descontos e/ou vantagens aos servidores ativos e inativos da UFS, conforme interesse da EMPRESA PARCEIRA.
Inscrições
A partir do dia 25 de Outubro de 2023, as empresas interessadas em estabelecer parcerias com a UFS devem proceder com o credenciamento, o qual requer o envio dos documentos necessários (Edital de Chamada Pública Nº 01/2023) para habilitação.
Para isso, é necessário enviar a documentação exigida para o seguinte endereço de e-mail: progep@academico.ufs.br, utilizando como assunto: "Proposta de Credenciamento de Empresa Parceira da UFS".
Prazo de Vigência
Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, o Acordo de Cooperação com a empresa parceira terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da Lei nº 14.133/2021.
Obs.: O Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos de qualquer espécie entre a UFS e a empresa parceira.
Acesse o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
Dúvidas e esclarecimentos
Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail progep@academico.ufs.br ou pelo Telefone: (79) 3194-6410 - 3194-6516.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
ANEXO I - FORMULÁRIO DE CADASTRO DA EMPRESA PARCEIRA
ANEXO II - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Portfólio - Clube de Benefícios UFS - Credenciamento de Novos Parceiros