Avaliação de Idade Mental de Dependente para auxílio Pré-Escolar
Definição
É a avaliação que permite verificar se o dependente legal do servidor apresenta deficiência mental grave (idade inferior a seis anos) para obter o direito ao auxílio pré-escolar.

 

Documentação necessária:
Relatórios médicos


 

Orientações para Requisição

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor

Passo 2: Anexar os documentos necessários.

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado para a DIASE.

Obs. 3: Caso a documentação esteja incompleta, o processo será devolvido. É incumbência do servidor a responsabilidade de garantir o correto preenchimento das informações, bem como a verificação da integralidade da documentação.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários e/ ou documentos necessários, entre em contato com a Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE).

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 
Fundamentação Legal
Art. 4 /  § 2º do Decreto 977/93