Definição
Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Documentação necessária para instruir o processo
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência do (a) beneficiário (a), bem como a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
Informações gerais
1. Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outras afins.
2. A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial.
Previsão legal
1. Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
2. Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3. Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
4. Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
5. Instrução Normativa n° 15/2001, MF/SRF, de 06/02/2001 (DOU 08/02/2001).
Setor responsável:
Divisão de Pagamentos de Pessoal (DIPES/DP/Progep)
Telefone: (79) 3194-6491
E-mail: dipes@academico.ufs.br