Pensão Alimentícia

Definição
Importância  descontada,  mensalmente,  do  servidor  (a)  em  decorrência  de  decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.

 

Documentação necessária para instruir o processo
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência  do  (a)  beneficiário  (a),  bem  como  a  conta/agência  e  o  banco  para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.

 

Informações gerais

1.  Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outras afins.
2.  A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial.

 

Previsão legal
1.  Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
2.  Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3.  Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
4.  Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
5.  Instrução  Normativa  n°  15/2001,  MF/SRF,  de  06/02/2001  (DOU 08/02/2001).

 

Setor responsável:
Divisão de Pagamentos de Pessoal (DIPES/DP/Progep)
Telefone: (79) 3194-6491
E-mail: dipes@academico.ufs.br