Progressão por Mérito - (Técnico)

Definição

É a mudança padrão de vencimento imediatamente subsequente, sem mudança de classe ou nível, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em programa de avaliação de desempenho.


 

Setor responsável

Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS


 

Requisitos Básicos

Não é necessária a solicitação pelo(a) servidor(a), a CCAS (Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor) acompanha o interstício, a avaliação de desempenho anual e autua o processo para a progressão por mérito no SEI.


 

Documentação necessária para instruir o processo

Portaria coletiva concedendo a progressão aos servidores listados em tabela.


 

Informações Gerais

A avaliação de desempenho dos servidores ocorre anualmente entre os meses de outubro a dezembro e é realizada através de sistema on-line no portal SIGRH.

A implementação em contracheque é sempre feita no mês seguinte ao que o Servidor completa os 12 meses. (Exemplo: completou 12 meses em 02/03/2025, a progressão e retroativos será lançada no contracheque de Abril/2025).

O(a) servidor(a) que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à CCAS, cuja nota obtida será lançada para efeito de promoção por mérito.

De ofício, a CCAS cadastrará um processo eletrônico na plataforma SEI, anexará a minuta da portaria e o encaminhará à PROGEP, para assinatura e publicação da mesma.

Na sequência, a PROGEP encaminhará o processo á CP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a progressão no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da progressão e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES (Divisão de Pagamento de Pessoal) deverá anexar os comprovantes ao processo e arquivá-lo.


 

FUNDAMENTOS LEGAIS:

- Lei n° 11.091/2005
- Lei n° 11.784/2008
- Lei n° 12.772/2012
- Decreto n° 5.825/2006
- Resolução n° 02/2008-CONSU