Definição
Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional , para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
Requisitos
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Documentos obrigatórios
- Ofício do Reitor da instituição de origem com fundamentação do interesse da Administração e demonstração do cumprimento dos requisitos do Art. 6º (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
- Ofício do Reitor da instituição de destino com fundamentação do interesse da Administração e demonstração do cumprimento dos requisitos do Art. 6º (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
- Declaração/demonstração de ciência de que o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos e carreira para os quais se exija concurso público específico, firmada por ambos os órgãos ou entidades interessados;
- Declaração de concordância do(s) servidor(es) envolvido(s) (modelos disponíveis nos anexos);
- Extrato SIAPE da vaga ofertada na contrapartida (quando for ofertado código de vaga);
- Declaração de que o servidor (ou ambos) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio probatório do(s) servidor(es);
- Ficha funcional, declaração da chefia do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos 03 (três) anos;
- Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso;
- Declaração atualizada do órgão ou entidade que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público vigente ou em andamento para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidadeou área de conhecimento;
- Declaração das áreas de gestão de pessoas de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto nos respectivos saldos do Banco de Professor Equivalente (BPEq) dos órgãos ou entidades envolvidas (quando for redistribuição de docente).
Documentos exigidos na Universidade Federal de Sergipe:
- Manifestação das chefias envolvidas (se técnico)/Conselhos Departamentais - quando docente;
- Preenchimento de entrevista estruturada disponibilizada pela DIPROV - quando técnico (disponível nos anexos);
- Atestado de Saúde Ocupacional atualizado até 90 (noventa) dias;
- Formulário sobre Acúmulo de Cargos (disponível nos anexos).
Competência para publicação
A competência para autorizar a redistribuição de servidor é do Ministério de Estado da Educação e da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Fluxo do processo
– Servidor da UFS para outras Instituições:
1. O Reitor da instituição interessada encaminhará ofício ao Reitor da UFS solicitando a redistribuição do servidor e oferecendo cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago.
2. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata e manifestação de concordância do servidor. Em caso de docente, deverá haver manifestação do Conselho Departamental e ciência da direção de Centro.
4. DIMOP fará registro de uso de código de vaga de técnicos, DIRESP fará registro de uso de código de vaga de docentes.
5. Encaminhamento para autorização do reitor.
6. DIMOP providenciará minuta de ofício ao MEC com o pedido de redistribuição.
7. Publicada a portaria no D.O.U, a unidade de origem e o servidor serão informados e o processo será encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro de redistribuição do servidor junto aos sistemas.
8. A DIPES fará a liberação no SIAPE e a DICAR enviará a pasta funcional (ou AFD) do servidor à instituição de destino do servidor.
- Servidor de Outras Instituições para a UFS:
1. Servidor manifesta interesse na redistribuição à DIMOP (se técnico) ou ao Departamento acadêmico/CODAP (se docente) para cadastro em caso de surgimento de oportunidade;
2. Após o surgimento de vaga e interesse da Administração em provimento por redistribuição, serão solicitados documentos funcionais do(a) servidor(a) para fins de análise;
3. Com a documentação completa, é aberto processo no SEI e instruído com os demais documentos necessários para continuidade do processo;
4. DIMOP fará registro de uso de código de vaga de técnicos, DIRESP fará registro de uso de código de vaga docente.
5. Processo encaminhado para manifestação do Reitor quanto à autorização para redistribuição do servidor.
6. Em caso de autorização, a DIMOP providenciará minuta de ofício à instituição de origem do servidor solicitando a redistribuição e oferecendo cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago (conforme PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023).
7. A Instituição de origem do servidor, após análises e aprovação encaminhará processo ao MEC.
8. Publicada a portaria no DOU, a unidade de destino e o servidor serão informados e o processo será encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro de redistribuição do servidor junto aos sistemas.
9. A Instituição de origem encaminhará a pasta funcional (ou AFD) do servidor à UFS.
10. Servidor informa que entrará em exercício e apresentação é encaminhada ao setor de lotação (se for técnico, apresentação será à unidade-pai).
11. Após recebimento da informação de apresentação pelo setor de destino, DIMOP providenciará portaria de lotação para assinatura do reitor.
12. Portaria de lotação é encaminhada ao DP (para ajustes no sistema) e ao setor de lotação (para ciência).
Informações
- Conforme item 4.10 da NOTA TÉCNICA Nº 38/2023/GAB/SAA/SAA, deverão ser analisadas situações circunstanciais ou momentâneas que vedem redistribuições, a exemplo de inexistência de recursos orçamentários para custeio de deslocamento (transporte e mobiliário de bagagem) e ajuda de custo (deslocamento do servidor), quando devidos, sempre de responsabilidade do órgão ou entidade de destino do servidor ocupante do cargo redistribuído;
- A redistribuição de docente dependerá da prévia aprovação dos órgãos colegiados competentes de cada IFE;
- A redistribuição de técnico dependerá de prévia aprovação da Administração Superior da Instituição (conforme requisito I do Art. 6º da PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023), que definirá em cada caso os critérios para escolha de servidor que será redistribuído, podendo ou não decidir por esse tipo de provimento;
- O servidor redistribuído terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente no momento da publicação, o prazo será contado a partir do término do impedimento.
- O servidor redistribuído terá assegurados todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.
Fundamentos legais
Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023, publicada no D.O.U em 10/03/2023;
NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA ( disponível nos anexos);
NOTA TÉCNICA Nº 38/2023/GAB/SAA/SAA (disponível nos anexos).
Setor Responsável:
Divisão de Movimentação de Pessoal – DIMOP/DCMOP/PROGEP
Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464
Email: dimop@academico.ufs.br
NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
NOTA TÉCNICA nº 38/2023/GAB/SAA/SAA
Modelo de entrevista estruturada (para técnicos)
Formulário de acúmulo de cargos
Modelo de declaração de concordância (servidor outra IFE para UFS)
Modelo de declaração de concordância (servidor UFS para outra IFE)