Estágio Probatório

Definição

É o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício a partir do ingresso no cargo período que o servidor será avaliado seu desempenho no cargo e se possui aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.

 

Novas Diretrizes Técnicos e Docentes a partir de 07/02/2025

Com base no Decreto nº 12.374/2025 e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, as regras para o estágio probatório foram atualizadas e estão em vigência a partir de 07 de fevereiro de 2025:

1. Ciclos de Avaliação

O processo será dividido em três momentos obrigatórios:

  • 1º Ciclo: Aos 12 meses.
  • 2º Ciclo: Aos 24 meses.
  • 3º Ciclo: Aos 32 meses.

2. Avaliação Multidimensional

A composição da nota envolve:

  • Autoavaliação: O próprio servidor se avalia.
  • Chefia imediata: Avaliação superior direta.
  • Pares: De 3 a 5 colegas estáveis, com pelo menos seis meses de atuação na mesma equipe.

3. Capacitação e Desenvolvimento

Para a aprovação, o servidor (técnico ou docente) deve cumprir as seguintes etapas de formação:

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) ENAP:

Até o 1º ciclo (12 meses): Concluir 50% da carga horária.
Até o 2º ciclo (24 meses): Concluir os 50% restantes.
Nota: Atividade realizada em serviço, dentro da jornada semanal.

Cursos Enap:

Nível Intermediário

https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

 Nível Superior

https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

4. Sistema da Avaliação

A avaliação será processada pelo AvaliaGov EP (disponível no aplicativo SouGov).

 

Requisitos e documentação

1. Requerimento de abertura do processo;
2. Instrução documental conforme procedimento administrativo da categoria funcional (Técnicos e Docentes).

 

Fundamentos legais

Lei n° 8.112/1990;
Decreto n° 12.374/2025;
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.
 
 

Técnicos

Diretrizes servidores técnicos administrativos que entraram em exercício até 06 de fevereiro de 2025.

Definição

É o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício a partir do ingresso no cargo período que o servidor será avaliado seu desempenho no cargo e se possui aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público

 

Setor responsável

Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor (CCAS)

 

Requisitos e documentação - Ingressantes até 06/02/2025

1. Requerimento processual de responsabilidade do CCAS;
2. Avaliação de Desempenho do primeiro ano, do segundo e do terceiro ano, conforme relatório expedido do Programa de Avaliação de Desempenho do SIGRH;
3. Relatório Individual de Desempenho do servidor expedido pelo Chefe;
 

Fundamentos legais

Lei n° 8.112/1990
Resolução n° 02/2008
 

Docentes

Diretrizes servidores do plano de carreira do magistério federal que entraram em exercício até 06 de fevereiro de 2025.

Definição

É o período compreendido de 36 (trinta e seis) meses quando o docente é avaliado em seu desempenho e sua capacidade e vocação para o magistério, e ainda, pontualidade, assiduidade, responsabilidade, conforme os fatores previstos no art. 20 do RJU.

 

Setor Responsável

Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor (CCAS) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD

 

Requisitos e documentação

1. Requerimento de abertura do processo;
2. Plano de trabalho anual (apresentar um plano de trabalho até o 6° mês);
3. Relatório de atividades de ensino, pesquisa e extensão anual;
4. Avaliação Institucional.

 

Fundamentos legais

Lei n° 8.112/1990
Resolução n° 55/2015-CONSU
Lei n° 12772/2012