Horário Especial para Servidor Estudante

Definição

É o horário especial concedido ao servidor quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário do setor de trabalho com a compensação horário na mesma proporção da liberação dentro da mesma semana, sem prejuízo das atribuições do cargo.


 

Setor Responsável

Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS


 

Requisitos e documentação:

1. Requerimento processual do servidor;
2. Grade horária do curso;
3. Declaração de compensação de horário pelo servidor;
4. Declaração de consentimento da Chefia;
5. Declaração do servidor ou chefia de não participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade.
 
ATENÇÃO: Informamos que, conforme orientação do governo federal, o horário especial de estudante ao servidor não abrange servidores públicos federais com participação em Programa de Gestão e Desempenho (PGD). "O servidor beneficiado pelo horário especial de estudante deverá ser desligado do programa de gestão para retornar ao controle de frequência, que será realizado por folha de ponto, conforme disposição do art. 2º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996".

 

ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÃO

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor

Passo 2: Anexar os documentos necessários.

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o Setor de Protocolo - PROTOCOLO (protocolo@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado para a Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS.

Obs. 1: Caso a documentação esteja incompleta, o processo será devolvido. É incumbência do servidor a responsabilidade de garantir o correto preenchimento das informações, bem como a verificação da integralidade da documentação.

Obs. 2: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com a Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS.

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.

Passo 4: Após análise documental pela CCAS, comprovada a compatibilidade entre o horário escolar e o horário do setor de trabalho com a compensação horário na mesma proporção da liberação dentro da mesma semana, sem prejuízo das atribuições do cargo, o processo será encaminhado à Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF/CP), para registro do horário especial de estudante no assentamento funcional e sistema institucional e restituirá o processo a unidade de exercício do servidor, para acompanhamento da Chefia Imediata durante o período acadêmico correspondente.


 

Fundamentos legais:

Lei n° 8.112/1990
Decreto n° 1.590/1995
Decreto n° 4.836/2003