Incentivo à Qualificação

CONCEITO: É o incentivo remuneratório pago ao servidor que possui educação formal superior a formação exigida para o exercício do cargo com base num percentual calculado sobre o padrão de vencimento. É o benefício concedido ao servidor que tenha realizado cursos de educação formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.


SETOR RESPONSÁVEL: Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS


Requisitos Básicos e Documentação

O servidor deverá ter concluído curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo. Quando ocorrer a impossibilidade de apresentação imediata do certificado ou diploma de educação formal, o servidor poderá solicitar a concessão ou alteração provisória do incentivo à qualificação (IQ).

  1. Requerimento processual do servidor;
  2. Cópia do diploma ou 
  3. Termo de compromisso para a apresentação do diploma; 
  4. Declaração da instituição de ensino comprovando a conclusão do curso, a inexistência de pendências e comprovante do início de expedição do diploma

Obs.: Consulte a CCAS sobre o requerimento de apressamento do diploma/certificado.


FUNDAMENTOS LEGAIS:

Lei nº 11.091/2005
Lei nº 11.784/2008 
Lei nº 12.772/2012 
Decreto nº 588.824/2006 
Ofício Circular nº 02/2019 – SEI/ME

ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÃO

Para solicitar o IQ, o(a) servidor(a) deverá abrir processo eletrônico via SETOR DE PROTOCOLO ou SEI e encaminhar à CCAS (Coordenação de Avaliação e Assistência ao Servidor).

Conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Incentivo à Qualificação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter precário (antes da emissão do certificado) por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a)  a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;

b) que o curso é reconhecido pelo MEC;

c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e

d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

Após avaliação, a CCAS realiza a edição da minuta da portaria de concessão do IQ, que, em seguida, será assinada e publicada pela PROGEP.

Na sequência, a CCAS encaminhará o processo à Coordenação de Pessoal (CP), para que esta solicite providências à DIPES, que lançará o IQ no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos do IQ e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de apresentação de diploma, arquivar o processo;
  2. Em caso de não apresentação do diploma, encaminhar de volta à CCAS;
  3. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar à CP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

Informações gerais

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação):          

  1. Ensino fundamental completo: 10%;    
  2. Ensino médio completo: 15%;
  3. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo: 20%;
  4. Curso de graduação completo: 25%;
  5. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h: 30%;
  6. Mestrado: 52%
  7. Doutorado: 75%