CONCEITO: É o incentivo remuneratório pago ao servidor que possui educação formal superior a formação exigida para o exercício do cargo com base num percentual calculado sobre o padrão de vencimento. É o benefício concedido ao servidor que tenha realizado cursos de educação formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
SETOR RESPONSÁVEL: Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS
Requisitos Básicos e Documentação
O servidor deverá ter concluído curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo. Quando ocorrer a impossibilidade de apresentação imediata do certificado ou diploma de educação formal, o servidor poderá solicitar a concessão ou alteração provisória do incentivo à qualificação (IQ).
- Requerimento processual do servidor;
- Cópia do diploma ou
- Termo de compromisso para a apresentação do diploma;
- Declaração da instituição de ensino comprovando a conclusão do curso, a inexistência de pendências e comprovante do início de expedição do diploma
Obs.: Consulte a CCAS sobre o requerimento de apressamento do diploma/certificado.
FUNDAMENTOS LEGAIS:
ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÃO
Para solicitar o IQ, o(a) servidor(a) deverá abrir processo eletrônico via SETOR DE PROTOCOLO ou SEI e encaminhar à CCAS (Coordenação de Avaliação e Assistência ao Servidor).
Conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Incentivo à Qualificação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter precário (antes da emissão do certificado) por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:
a) a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;
b) que o curso é reconhecido pelo MEC;
c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e
d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).
Após avaliação, a CCAS realiza a edição da minuta da portaria de concessão do IQ, que, em seguida, será assinada e publicada pela PROGEP.
Na sequência, a CCAS encaminhará o processo à Coordenação de Pessoal (CP), para que esta solicite providências à DIPES, que lançará o IQ no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.
Ao encerrar os lançamentos do IQ e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:
- Em caso de apresentação de diploma, arquivar o processo;
- Em caso de não apresentação do diploma, encaminhar de volta à CCAS;
- Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar à CP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.
Informações gerais
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação):
- Ensino fundamental completo: 10%;
- Ensino médio completo: 15%;
- Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo: 20%;
- Curso de graduação completo: 25%;
- Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h: 30%;
- Mestrado: 52%
- Doutorado: 75%






