Incentivo à Qualificação

CONCEITO: É o incentivo remuneratório pago ao servidor que possui educação formal superior a formação exigida para o exercício do cargo com base num percentual calculado sobre o padrão de vencimento. Um percentual maior para a aquisição de título na área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação; um percentual menor para a aquisição de título na área de conhecimento com relação indireta. É o benefício concedido ao servidor que tenha realizado cursos de educação formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular


 

SETOR RESPONSÁVEL: Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor - DCAS


 

Requisitos Básicos e Documentação

O servidor deverá ter concluído curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo. Quando ocorrer a impossibilidade de apresentação imediata do certificado ou diploma de educação formal, o servidor poderá solicitar a concessão ou alteração provisória do incentivo à qualificação.

  1. Requerimento processual do servidor 
  2. Cópia do diploma ou 
  3. Termo de compromisso para a apresentação do diploma; 
  4. Declaração da instituição de ensino comprovando a conclusão do curso, a inexistência de pendências e comprovante do início de expedição do diploma

Obs.: Consulte o DCAS sobre o requerimento de apressamento do diploma/certificado.


 

FUNDAMENTOS LEGAIS:

Lei nº 11.091/2005
Lei nº 11.784/2008 
Lei nº 12.772/2012 
Decreto nº 588.824/2006 
Ofício Circular nº 02/2019 – SEI/ME

 

ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÃO

Para solicitar o IQ, o(a) servidor(a) deverá abrir processo eletrônico via SEMOP ou SEI e encaminhar para o DCAS (Departamento de Avaliação e Assistência ao Servidor).

Conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Incentivo à Qualificação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter precário (antes da emissão do certificado) por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a)  a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;

b) que o curso é reconhecido pelo MEC;

c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e

d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

Após avaliação do DCAS, o processo será encaminhado à DICAJ (Divisão de Carreira e Jornada de Trabalho), para a edição da minuta da portaria de concessão da RT, que, em seguida, será assinada pela PROGEP.

Na sequência, o DCAS encaminhará o processo ao DP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a RT no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da RT e dos retroativos na folha de pagamento do(a) docente, a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de apresentação de diploma, arquivar o processo;
  2. Em caso de não apresentação do diploma, encaminhar de volta ao DCAS;
  3. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar ao DP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

 

Informações gerais

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação):          

  1. Ensino fundamental completo: 10%;    
  2. Ensino médio completo: 15%;
  3. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo:
  1. Área de conhecimento com relação direta: 20%;
  2. Área de conhecimento com relação indireta: 10%;
  1. Curso de graduação completo:
  1. Área de conhecimento com relação direta: 25%;
  2. Área de conhecimento com relação indireta: 15%;
  1. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h:
  1. Área de conhecimento com relação direta: 30%;
  2. Área de conhecimento com relação indireta: 20%;
  1. Mestrado:
  1. Área de conhecimento com relação direta: 52%;
  2. Área de conhecimento com relação indireta: 35%;
  1. Doutorado:
  1. Área de conhecimento com relação direta: 75%;
  2. Área de conhecimento com relação indireta: 50%.