Adicional Noturno

Definição

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.

O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização e justificativa específicas da chefia imediata.

A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Não é devido adicional noturno aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada, cargo em comissão e ocupante de cargo efetivo em dedicação exclusiva.


 

Requisitos básicos

O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno, entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.


 

Documentação necessária para instruir o processo

É necessário que a chefia imediata certifique que o servidor efetivamente desempenha as atividades do cargo no período compreendido entre 22h e 5h.

Para isto, deverá encaminhar um memorando ao DP, solicitando o pagamento dos adicionais a seus subordinados.


 

Informações gerais

Procedimento para solicitação de pagamento do Adicional Noturno:

1. A chefia imediata de cada setor deve enviar, SEMPRE na primeira semana do mês, um memorando, com o requerimento, AO DP, para que este encaminhe o mesmo, após autorização do Diretor, à DIPES;

2. Este memorando deve conter, IMPRETERIVELMENTE, os seguintes dados dos servidores que fizerem jus ao pagamento:

a) Nome completo - o mesmo cadastrado no sistema, pois há casos em servidoras mudam o nome social, por conta de casamento ou divórcio, e não atualizam seus dados;

b) Matrícula SIAPE - o mesmo que está vinculado ao(à) servidor(a) no setor a que pertencem, pois há casos de servidores(as) que possuem mais de um vínculo na instituição;

c) As horas cumpridas por cada dia trabalhado pelo(a) servido(a) - esta informação não deve ser omitida, mesmo que o setor seja conhecido por praticar, invariavelmente, plantões de 7h;

d) Os dias trabalhados de cada servidor(a) no período a que se referir o requerimento;

3. Utilizar, PREFERENCIALMENTE, a planilha fornecida pela DIPES (NO FORMATO PDF.

Após lançar no sistema os adicionais solicitados, a DIPES encaminhará os comprovantes do sistema a cada setor solicitante com uma semana de antecedência ao fechamento da folha de pagamento, para que estes tenham tempo hábil para eventuais contestações.

Caso o pedido de correção não for encaminhado até a data de fechamento da folha informada pela DIPES, a mesma somente poderá ser efetuada na folha seguinte.