Retribuição por Titulação

Definição

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

A RT está fundamentada legalmente pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.


SETOR RESPONSÁVEL: Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS 


Requisitos e Documentação

  1. Requerimento processual do docente. O requisito básico para se ter direito a este benefício é a obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).
  1. Requerimento preenchido juntamente com a cópia do diploma ou Termo de compromisso para a apresentação do diploma referente à titulação.
  1. Ata de conclusão e Declaração da instituição de ensino comprovando a conclusão do curso, a inexistência de pendências e comprovante do início de expedição do diploma.  

Obs.: Consulte a CCAS sobre o requerimento de apressamento do diploma/certificado (Termo de compromisso).


Informações gerais

Os valores desta retribuição estão descritos no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.

Para solicitar a RT, o(a) servidor(a) deverá abrir processo eletrônico e encaminhar para a CCAS (Coordenação de Avaliação e Assistência ao Servidor).

Conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Retribuição por Titulação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter precário (antes da emissão do certificado) por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a) a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;

b) que o curso é reconhecido pelo MEC;

c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e

d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

Após o recebimento da CCAS, o processo será encaminhado à DICAJ (Divisão de Carreira e Jornada de Trabalho), para análise documental e, em atendendo todos os requisitos obrigatórios, segue a edição da minuta da portaria de concessão da RT, que, em seguida, será assinada pela PROGEP.

Na sequência, a CCAS encaminhará o processo à CP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a RT no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da RT e dos retroativos na folha de pagamento do(a) docente, a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de apresentação de diploma, arquivar o processo;
  2. Em caso de não apresentação do diploma, encaminhar de volta à CCAS;
  3. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar à CP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

FUNDAMENTOS LEGAIS:  

Lei nº 12.772/2012  

Resolução nº 16/2026/CONSU-UFS_Progressao_Funcional_Docente  

Ofício Circular nº 02/2019 do SEI/ME  

Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME