Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor

 

Divisão de assistência ao Servidor - DIASE

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br, conforme orientações a seguir.


Definição

A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento de no mínimo 01 (um) dia concedido ao servidor acometido de qualquer moléstia para tratamentoda própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios deconcessão previstos nos dispositivos legais vigentes (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009 e Orientação Normativa nº 03/2010).


 

Procedimento Via Aplicativo ou Versão Web SouGov.br

O servidor deverá instalar o aplicativo SouGov.br conforme as instruções em: Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br ou acessar a versãoweb SouGov.br pelo computador.

Ao entrar na página inicial, deverá ir para “Autoatendimento” e clicar em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”. >> Clicar no ícone “Atestado” >>Escolher a forma que o atestado será enviado >> Conferir os campos destacados queforam obtidos na imagem processada e caso haja divergências e/ou informaçõesfaltantes, realizar os devidos ajustes >> No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”. >> Confirmar se todos os dados estãocorretos, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pelaSUGEPE/DSQV e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo aplicativo ouviaweb.

Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhadospelo aplicativo ou via web no prazo máximo de cinco dias contados da data do iníciodo afastamento do servidor.

O passo a passo de como incluir o atestado de saúde pelo aplicativo ou versãoweb SouGov.br está em: Atestado de Saúde - Inclusão.

Aviso importante: O servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.


 

O atestado médico ou odontológico deverá conter, de forma legível, os seguintesdados (art. 4º, § 2º do Decreto nº 7.003/2009):

  • Identificação do servidor;
  • Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselhode classe (CRM ou CRO);
  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico; *Data de emissão do atestado;
  • Tempo provável de afastamento.

Obs.: No caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a cinco dias (art. 4º, § 3º do Decreto nº 7.003/2009).


 

Perícia Oficial Singular

Os atestados poderão ser dispensados de perícia oficial singular desde que atendam aos requisitos abaixo:

Desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos e a somadessas licenças não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (art. 4º do Decreto nº 7.003/2009 e art. 5º da Orientação Normativanº 03/2010);

Nos demais casos, o servidor será notificado do agendamento de sua perícia oficial singular que será realizada por médico perito da DIASE/DAAS.

Mesmo os servidores com licenças que atendam os critérios para seremdispensados deperícia oficial singular poderão ser convocados para avaliação a critério do perito, bem como por solicitação da chefia ou da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (art. 4º, §7º, Decreto nº 7.003/2009).

Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade laborativa, o servidor deveráretornar à perícia oficial singular na data agendada, antes do retorno ao trabalho, comosdocumentos solicitados.

Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial poderá ser realizadano estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado ou em domicílio, mediantejustificativa do médico que esteja acompanhando o servidor e de avaliação da equipedaDIASE/DAAS (art. 5º do Decreto nº 7.003/2009).

No dia agendado para a perícia oficial singular, o servidor deverá trazer os documentoscomprobatórios de seu afastamento emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão no parecer médico do perito.

Licenças de até 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não, no período de 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia oficial singular.

Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1, daLei nº 8.112/1990).


 

Junta Médica Oficial

Perícia oficial realizada por grupo de 03 (três) médicos (art. 2º, inciso II, do Decretonº 7.003/2009). O servidor será convocado para junta médica oficial em caso de licença que exceder os120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não, no período de 12 (doze) meses (art. 203, §4º, da Lei nº 8.112/1990). Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1, daLei nº 8.112/1990).


 

Perícia Médica em Trânsito

O servidor da UFS em trânsito, ou seja, o servidor que estiver fora da sua sede, equenecessitar de avaliação pericial para a concessão da licença deverá enviar o atestadomédico, e informar sua localização à DIASE através doe-mail atestados.diase@academico.ufs,br, que indicará a Unidade SIASSpararealização da perícia e formalizará o pedido de atendimento através de Ofício à UnidadeSIASS indicada.


 

Situações Especiais

O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, nãoterásuas férias interrompidas. (art. 80 da Lei n° 8.112/1990). Terá as férias suspensas o servidor que entrar de licença por motivo de saúde até odiaanterior ao início delas, enquanto durar o afastamento ou até que regularize a situação, de acordo com as orientações deste manual, e então remarcadas.


 

Servidor no Exterior

A concessão de licença para tratamento de saúde do servidor está prevista nos artigos 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990, sendo tais dispositivos regulamentados pelo Decretonº 7.003/2009. A avaliação pela perícia oficial é presencial, portanto, no caso de o servidor apresentar apenas atestado e documento de saúde emitido por profissional estrangeiroesolicitar afastamento, pelo citado fundamento legal, não caberá avaliação pela períciaoficial em saúde, considerando a ausência do servidor. A expressão “homologação de atestados” foi retirada da Lei nº 8.112/1990 com o objetivo de não deixar dúvidas queaperícia oficial é uma avaliação técnica presencial, não se tratando de ato administrativode recepção e aceite de documentos. A perícia oficial está em consonância como que prevê o Código de ética médica que veda aos profissionais assinar documentos semter praticado ato profissional que o justifique.


 

Fundamentação Legal


 

Prazo para envio do atestado

Até cinco dias corridos após o início do afastamento do servidor.


 

Fluxo do processo

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Comunidade Acadêmica

O servidor deve se cadastrar no aplicativo SouGov.br, preencher todos os campos de envio do atestado solicitados e incluir o arquivo do documento. Clique aqui para saber como enviar os atestados pelo AtestadoWeb.

02

DIASE

A DIASE analisará os documentos para homologação ou para realizar o agendamento da perícia. Após a Avaliação Pericial (Singular ou Junta), a DIASE emite o laudo e encaminha para o Servidor e para a DICAF, que registra e envia memorando para a chefia. Após a emissão do Laudo, o documento é arquivado em prontuário físico.

03

PROGEP / DICAF

Registra e envia memorando para a chefia.