Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família


Sistema de Solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br, conforme orientações a seguir.


Definição

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é a licença destinada ao servidor efetivo, regido pela Lei nº 8112/1990. A licença será concedida quando for comprovada que a assistência ao familiar ou ao dependente do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009 e ON SRH/MP nº 03/2010).


Pessoa da Família

  • Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família            aqueles           (as)      que      estiverem         previamente    cadastrados     através da DIBASE/DIPES para este fim (art. 83 da Lei nº 8.112/1990):

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Mãe e pai;

  • Filhos;

  • Madrasta ou padrasto;

  • Enteados;

  • Dependente que viva as expensas do servidor, cuja situação de dependência esteja devidamente cadastrada em seu assentamento funcional IMPORTANTE: O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é obrigatório para o cadastramento da pessoa da família ou dependente para eventual concessão da referida licença.


Período de Concessão

  • A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida no interstício de 12 (doze) meses, nas seguintes condições (art. 83 e art. 103, II, da Lei nº 8.112/1990):

  • De 1 a 30 dias consecutivos ou não: mantidos a remuneração

  • De 31 a 60 dias consecutivos ou não: mantida a remuneração

  • De 61 a 150, consecutivos ou não: com a perda da remuneração contando apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 83, §2º, §3º da Lei nº 8.112/1990).


Procedimento Via Aplicativo ou Versão Web SouGov.br

  • O servidor deverá instalar o aplicativo SouGov.br conforme as instruções em: Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br ou acessar a versão web SouGov.br pelo computador.
  • Ao entrar na página inicial do aplicativo, deverá ir para “AutoAtendimento” e clicar em Atestado de Saúdee na próxima tela em “Incluir”. >> Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde. Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos. Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e não esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório. >> No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”. >> Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pela DIASE e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo.

 

Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo aplicativo ou via web no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.

 

O passo a passo de como incluir o atestado de saúde pelo aplicativo ou pela versão web SouGov.br está em: Atestado de Saúde - Inclusão.

Aviso importante: O servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.

O atestadomédicoouodontológico deverá conter,de forma legível,osseguintes dados (art. 4º, § 2º, e art. 9º, do Decreto nº 7.003/2009):

  • Indicação da necessidade, no atestado médico, de acompanhamento por familiar ou terceiro, por exemplo: necessidade de acompanhamento materno; necessidade de assistência por terceiro;

  • Identificação do familiar assistido

  • Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselho de classe (CRM ou CRO);

  • Data de emissão do atestado;

  • Tempo provável de afastamento;

  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico.

No caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença do familiar no atestado, o exame pericial será realizado nesse familiar ou dependente, com a presença do servidor, ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias (art. 4º, § 3º, e art. 9º do Decreto nº 7.003/2009).


 

Perícia Oficial Singular

  • Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente, com a presença do servidor.
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia oficial singular, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos, simultaneamente (art. 4º e 9º do Decreto nº 7.003/2009): desde que sua licença não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos e a soma dessas licenças não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (art. 6º Orientação Normativa nº 03/2010).
  • Nas demais ocorrências, o servidor será notificado do agendamento da perícia oficial singular, que será realizada por médico perito da DIASE.
  • Mesmo os casos com licenças que atendam os critérios para serem dispensados de perícia oficial singular poderão ser convocados para avaliação a critério do perito, bem como por solicitação da chefia ou da Pró-Reitoria de de Gestão de Pessoas (art. 4º, § 7º do Decreto nº 7.003/2009).
  • No dia agendado para a perícia, o familiar ou dependente deverá trazer os documentos comprobatórios de seu afastamento emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão no parecer médico do perito.
  • Encontrando-se o familiar ou dependente impossibilitado de se locomover, a avaliação pericial poderá ser realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado ou em domicílio, mediante justificativa do médico que estiver acompanhando o caso e de avaliação da equipe da DIASE.
  • No caso do servidor em exercício no Brasil que tenha familiar ou dependente que resida fora do País cabe esclarecer que, além da obrigatoriedade do CPF para cadastramento de familiar para eventual concessão da licença, cabe salientar que nas representações do Brasil no exterior não há servidores ocupantes de cargo efetivo médico ou cirurgião-dentista designados peritos para realização da perícia oficial. Também não há amparo legal para que a perícia oficial de órgão no Brasil realize meramente análise documental. Em consonância ao orientado pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal e a Nota Técnica Conjunta 271/2019, a avaliação pericial é necessariamente presencial. Desse modo, o fato do familiar ou dependente residir no exterior não pode impor a Administração Pública Federal - APF - onerosidade com o deslocamento de peritos oficiais com a finalidade de realizar a avaliação pericial em questão. Nesse sentido, na situação de impossibilidade da avaliação pericial presencial do familiar ou dependente, o afastamento do servidor não terá a fundamentação legal para concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do art. 83, da Lei nº 8.112, de 1990.

 

Perícia Médica em Trânsito

  • No caso do familiar ou dependente encontrar-se fora da sede do efetivo exercício do servidor e houver necessidade de avaliação pericial para a concessão da licença, o servidor deverá enviar o atestado e informar sua localização à DIASE através do e-mail atestados.diase@academico.ufs.br, que indicará a Unidade SIASS mais acessível (em termos de disponibilidade e localização) para realização da perícia e formalizará o pedido de atendimento através de Ofício à Unidade SIASS indicada.

 

Junta Médica Oficial

  • Perícia oficial realizada por grupo formado por 03 (três) médicos (art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.003/2009).
  • O familiar do servidor será convocado para junta médica oficial em caso de licença que exceder os 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não, no período de 12 (doze) meses anteriores.

 

Prazo para envio do atestado

  • Até cinco dias corridos após emissão do atestado da doença do familiar ou dependente.

 

Fundamentação Legal

  1. Arts. 20, § 5º; 81, I, §§ 1º e 3º; 82; 83 da Lei nº 8.112/90;

  2. Decreto nº 7.003/2009;

  3. Memorando-Circular n° 01/2013 – SIASS/UFES;

  4. Memorando-Circular nº 01/2016-SIASS/UFES;

  5. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.


Setor responsável

Divisão de Assistência ao Servidor - DIASE
Telefone: (79) 3194-6424 / 3194-6427
Email: diase@academico.ufs.br