Definição
Benefício pago mensalmente em folha remuneratória para utilização efetiva em despesas de alimentação por dia trabalhado, sendo proporcional ao regime de trabalho. O auxílio é concedido a partir do início do efetivo exercício
Setor Responsável
Divisão de Despesas de Pessoal/DP
Requisitos Básicos
- Ser servidor público em efetivo exercício, contratado por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo;
- Estar em efetivo exercício;
- Não perceber idêntico benefício de outro órgão público.
Orientações para Requisição
- Acesse a plataforma SouGov.br (versão aplicativo ou web).
- Acesse com o seu login e senha cadastrados ou faça o cadastro seguindo o passo a passo clicando nesse link.
- Visualize a opção "Auxílio Alimentação e Refeição" na própria home, localizado em "Solicitações".
Obs.: Caso não consiga realizar o procedimento pela plataforma SouGov, é necessário preencher o formulário de requerimento do servidor e o formulário de Auxílio Alimentação que constam na aba Formulários. Com os formulários preenchidos, abra o processo pelo SEMOP ou SEI, encaminhando os documentos para o Departamento de Pessoal.
Fundamentos Legais
- Artigo 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992;
- Portaria 619/2012 do Ministério do Ministério do Planejamento, de 27 de dezembro de 2012.