Auxílio-Transporte

Definição

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos "trabalho-trabalho" nos casos de acumulação de cargos públicos.


 

Documentação necessária para anexar ao requerimento

1. Cópia do comprovante de endereço: entende-se como comprovante de residência o documento, em nome do servidor, do imóvel em que reside (Escritura, IPTU, Contrato de Locação, Conta de Luz ou Água) ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do documento do imóvel, atestando a residência do servidor. Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, deverá ser anexado também a Certidão de Casamento.
2. Formulário de "Auxílio transporte";
3. Apresentar bilhete de passagem (em caso de técnico, algo que demonstre o valor da passagem – determinação judicial obtida pelo SINTUFS).


 

Orientações para Requisição

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor

Passo 2: Anexar os documentos necessários.

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado para o Departamento de Pessoal.

Obs. 3: O processo não será aberto se a documentação não estiver completa.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários e/ ou documentos necessários, entre em contato com a Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE)

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 

Informações gerais

  1. O valor líquido do auxílio transporte, constante no contracheque, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor, sendo:
    • Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias.
    • Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.
    • Exemplo de Cálculo: Um servidor que gasta por dia R$ 6,00 de transporte e cujo vencimento básico seja de R$ 2.039,89.
      • Gasto Mensal = R$ 6,00 x 22 = R$ 132,00.
      • Contribuição do Servidor = R$ 2.039,89 / 30 x 22 x 6% = R$ 89,76.
      • Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 132,00 – R$ 89,76 = R$ 42,24.
      • Caso o valor resultante da fórmula acima seja negativo, o servidor não recebe nenhum valor de auxílio transporte, mas também não é descontado nenhum valor a este título.
  2. O auxílio transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
  3. O auxílio transporte não sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.
  4. O auxílio transporte não será concedido em razão do uso de transportes seletivos ou especiais, exceto nos casos em que esta opção for comprovadamente menos onerosa para o órgão ou que o servidor resida em localidade que não seja atendida por meios convencionais de transporte. Neste caso, a concessão do benefício poderá estar condicionada à apresentação dos bilhetes de passagem ou da nota fiscal dos serviços de transporte prestados ao servidor.
  5. Sempre que houver alteração do endereço residencial, do local de exercício ou do valor da tarifa, o servidor deverá fazer novo requerimento.
  6. Para o desconto do auxílio transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.
  7. É concedido apenas a partir da data do requerimento do benefício, não sendo permitida a solicitação de pagamentos retroativos.
  8. Não são considerados para efeitos de pagamento do auxílio transporte as ocorrências abaixo:
    • deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho;
    • deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão de serviço;
    • afastamento em missão ou estudo no exterior;
    • acidente em serviço ou doença profissional;
    • afastamento ou licença com perda da remuneração;
    • afastamento por motivo de reclusão;
    • afastamento por motivo de pena disciplinar de suspensão, inclusive em caráter preventivo;
    • afastamento para mandato eletivo;
    • afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
    • disponibilidade por extinção do órgão ou entidade, ou por expressa determinação legal;
    • exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
    • férias;
    • licença à gestante, licença paternidade e licença à adotante;
    • licença para capacitação;
    • licença para atividade política;
    • licença para prestar serviço militar;
    • licença para tratar de interesses particulares;
    • licença por motivo de afastamento do cônjuge;
    • licença por motivo de doença em pessoa da família;
    • licença-prêmio por assiduidade;
    • licença para tratamento de saúde;
    • programa de treinamento fora da sede;
    • afastamento NO País;
    • afastamento DO País;
    • falta(s) não justificada(s);
    • ausências para doação de sangue.
  9. Entende-se como transporte regular rodoviário seletivo o serviço que se utiliza de veículos equipados com poltronas reclináveis, estofadas, apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé.

 

Fundamentos legais

  1. Lei nº. 8.112/1990;
  2. Decreto nº. 2.880/ 1998;
  3. Medida Provisória n°.2.165-36/2001;
  4. Orientação Normativa n°. 4/2011-SRH/MP;
  5. Acórdão nº. 2211/2005 – Plenário – TCU;
  6. Nota Técnica Consolidada n°. 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  7. Nota Informativa n°. 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  8. Orientação Normativa n°. 4/2016 – SEGRT/MP.
  9. PARECER 323/2019-UFES/PGF/AGU

 

Fluxo do processo:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

DIBASE/SEMOP

Preenche o formulário específico de auxílio transporte e a DIBASE encaminha ao DP ou Formaliza Processo (Abertura no SEMOP) e encaminha para o DP.

02

DP

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e encaminhamento para a DIPES

03

DIPES

Entrada da solicitação no sistema

04

DICAF

Arquivamento no assentamento funcional do servidor


 

Setor Responsável:
DIBASE
Telefone:(79) 3194-6440/ (79) 3194-6483 / 3194-7181
Email: dibase@academico.ufs.br