Reintegração

Definição

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação.

 

Requisitos

Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável.

O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

1. Se decorrente de decisão administrativa: autorização do Reitor determinando a Reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão.

2. Se decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria Jurídica do órgão, acompanhado de cópia da decisão.

 

Procedimentos

a) Se decorrente de decisão administrativa: autorização do Magnífico Reitor determinando a reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão.

b) Se decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria Geral (PGE) acompanhado de cópia da decisão.

 

Informações

1. O direito de requerer Reintegração está sujeito à prescrição quinquenal.

2. A Reintegração só alcança servidor estável.

3. Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade (ver DISPONIBILIDADE).

4. Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

5. O servidor reintegrado faz jus à concessão de férias sem a necessidade de completar o interstício de doze meses de exercício após a data da reintegração.

 

Competência

Ministros de Estado e Advogado Geral da União, vedada a subdelegação.

 

Fluxo do processo

  1. PGE abre processo com decisão judicial que invalidou a demissão. / Servidor abre processo administrativamente com justificativas legais para solicitação de reintegração, que será analisado pela Administração.
  2. DIMOP registra e confecciona minuta de ofício para apreciação e assinatura do Reitor, devendo constar o código de vaga a ser utilizado ou que servidor ficará extraquadro até surgimento de vaga.
  3. Processo é enviado ao MEC para publicação de portaria.
  4. Após publicação de portaria, processo é enviado ao DP para ajustes no sistema.
  5. Servidor e setor de destino (lotação) são comunicados a respeito da reintegração e prazo para exercício do servidor.

 Previsão legal

1. Artigos 21, 28 e 110, I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Artigo 41, §2º da Constituição Federal de 1988.

3. Art. 10, Orientação Normativa N° 2/2011 SRH.

 

Setor responsável

Divisão de Movimentação de Pessoal – DIMOP/DCMOP/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/(79) 3194-6464 

Email: dimop@academico.ufs.br