Requisição

Definição

Ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.


 

Requisitos

Somente será realizada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos.

Não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.


 

Competência

A competência para autorizar a requisição de servidor é do Reitor. 


 

Fluxo do Processo

1. A instituição requisitante encaminhará ofício ao Reitor da UFS solicitando a liberação do servidor e requisitos e qualificações exigidas.

2. A DIMOP instruirá processo com a legislação pertinente e encaminhará para indicação de servidor pelo Reitor.

3. O processo será instruído com os documentos funcionais do servidor e encaminhado para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata e manifestação de interesse do servidor. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

4. DIMOP providenciará minuta de Ofício à instituição com anuência e minuta de portaria para apreciação jurídica quanto aos termos da requisição de servidor.

5. Publicada a portaria no DOU, serão providenciados ofício de apresentação da PROGEP, comunicação à unidade de origem e ao servidor e encaminhamento do processo ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto ao sistema.

6. A instituição requisitante deverá informar a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

Informações

Será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

Não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

 

Previsão Legal

Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021

PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022

Lei nº 6.999 de 07 de junho de 1982

Ofício-Circular Nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC