Férias

 

Definição

É o período de descanso remunerado, que cada servidor tem por direito a cada ano de trabalho.


 

Setor Responsável

Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP.


 

Requisitos

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Depois disso, a cada dia 01 de janeiro, o servidor terá direito a um novo período de férias.

• Técnicos Administrativos – 30 dias

• Docentes Efetivos – 45 dias

• Docentes Substitutos – 30 dias

• Operadores de Raio X ou substâncias radioativas - 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.


 

Procedimentos

As férias devem ser marcadas no SIGRH pelo próprio servidor e homologadas pela chefia dentro do prazo de homologação, geralmente nos primeiros dias de cada mês.


 

Informações

  • As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (se parceladas), devem ser gozadas até o dia 31 de dezembro do ano vigente, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, por necessidade de serviço, anteriormente declarada.
  • O docente somente poderá usufruir férias nos períodos de recesso acadêmico e férias coletivas da UFS, conforme Resoluções nº 05/1980/CONSU e 34/2018/CONSU.
  • É obrigatória a marcação de uma das parcelas das férias dos docentes no período de férias coletivas e as demais parcelas no recesso acadêmico. Caso seja necessária a marcação das férias fora do recesso acadêmico, o pedido deve ser encaminhado a DICAF com a autorização da Chefia.
  • Caso não consigam marcar/homologar, o chefe solicita, através de solicitação eletrônica no SIGRH, que a DICAF o faça.

 

Fundamentos legais

Resolução nº 005 CONSU/UFS de 27 de junho de 1980;

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Orientação Normativa SRH n° 2 de 23 de novembro de 2011;

Orientação Normativa SRH n° 10 de 03 de dezembro de 2014.


 

Fluxo de Processo