Definição
Afastamento das atividades do cargo concedido ao servidor para cursar Pós-Doutorado, pelo período de até 12 meses, em instituições brasileiras ou estrangeiras, por interesse da administração e sem perda da remuneração.
Setor Responsável
Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação - DIALI / DDRH /PROGEP
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465
ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento
O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.
Abertura do processo no SEI
Selecione o menu Iniciar Processo
Tipo do Processo: | Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação |
Especificação: | Afastamento para Pós-doutorado de NOME DO SERVIDOR |
Interessados: | Inserir o nome do requerente do afastamento |
Nível de Acesso: | Público |
Documentações para abertura do processo
1 - Requerimento de afastamento do servidor;
2 - Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do ítem “Currículo e Oportunidades” do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;
3 - Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais - DIAPC, comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: cpspad@academico.ufs.br
4 - Declaração feita pelo próprio servidor de que está adimplente com as obrigações acadêmicas e/ou administrativas da UFS;
Modelo de Declaração de Adimplência
5 - Declaração, feita pelo próprio servidor, de ciência quanto à perda de Gratificações ou Adicionais, durante o período do afastamento, se superior a 30 dias; (Modelo)
Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais
Para informações sobre os adicionais e gratificações que serão suspensos, entrar em contato com o Departamento de Pessoal - Telefone (79) 3194-6490/6489, E-mail: dp@academico.ufs.br
6 - Declaração do interessado assumindo o compromisso formal de permanecer na UFS, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS
7 - Manifestação da chefia imediata constando: data de início e término do afastamento, o nome da instituição onde será realizado o pós-doutorado, como serão supridos os encargos acadêmicos durante o período de afastamento, redistribuição dos encargos do servidor, a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade, sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança, justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação e; no caso dos docentes, se o número de docentes substitutos não excede a 20% do número total de docentes efetivos da unidade;
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos
8 - Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer “ad referendum” ratificando as informações da manifestação da chefia imediata (somente para docentes);
09 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus homologando o afastamento (somente para docentes);
10 – Planejamento/Plano de Trabalho, com cronograma de atividades detalhado.
Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento
11 – Documento do órgão ou entidade responsável pelo pós-doutorado, carta de aceite ou carta convite comprovando a oferta, o período para a realização, além de conter obrigatoriamente a data de início e término do afastamento (DIA/MÊS/ANO) e a carga horária total;
12 – Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP;
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br
Obs: Se no momento em que o processo for aberto o servidor estiver ocupando cargo em comissão, Função Gratificada ou equivalente, este deverá anexar uma declaração se comprometendo em se desligar do cargo em comissão, Função Gratificada ou equivalente até a data do afastamento;
Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG
13 – Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do Afastamento para Pós-doutorado;
Os critérios de seleção e desempate do Processo Seletivo para os docentes e para técnicos-administrativos estão presentes no Anexo I e Anexo II, respectivamente, da Resolução nº 28/2021/CONSU da UFS.
Lembrar que os casos de prorrogação devem ser submetidos ao processo seletivo.
Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo
Declaração da chefia sobre processo seletivo - apenas uma manifestação
14 – Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da entidade;
15 – Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória.
16 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;
17 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS.
Informações complementares
1 - O servidor Técnico-Administrativo deve estar na UFS há, pelo menos, quatro anos, incluído o estágio probatório;
2 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para assuntos particulares, Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data do afastamento;
3 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para licença capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído nos sessenta (60) dias anteriores à data de início do afastamento;
4 – A unidade do servidor deverá realizar Processo Seletivo entre os interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, com critérios de elegilibidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnicos-administrativos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
5 - No caso dos docentes, a solicitação de afastamento para realizar Pós-doutorado deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu processo em seu respectivo conselho;
6 - No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, a solicitação de afastamento para realizar Pós-doutorado será encaminhado para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH;
7 - O servidor deverá entregar à Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI) o relatório parcial em até 30 (trinta) dias após o término de cada semestre devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno. O relatório deverá detalhar as atividades realizadas no período e as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, além de conter o documento institucional comprobatório da efetiva participação no Pós-doutorado;
8 - O servidor entregar à Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI) o relatório final em até 30 (trinta) da após o retorno às atividades, devendo conter:
I. certificado ou documento institucional equivalente que comprove a conclusão do Pós-doutorado;
II. cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
A não apresentação da documentação acima sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
9 - Não se admite a prorrogação do afastamento para Pós-Doutorado quando o servidor já tiver usufruído os 12 meses;
10 - Caso o servidor conclua o Pós-doutorado antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos;
11 - Para informações relativas a férias durante o período de afastamento, entrar em contato com a Divisão de Cadastro de Arquivo – DICAR/DP;
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicar@academico.ufs.br
12 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.
13 – A instituição onde será realizado o Pós-Doutorado não pode estar localizada no estado de Sergipe.
Fundamentos legais
DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
Fluxo do processo
Docentes:
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Departamento do Servidor | O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários e encaminhará ao Conselho Departamental para aprovação. Após, enviará ao Conselho de Campus ou de Centro* |
02 | Conselho do Campus / Centro / CODAP | Receberá o processo para homologação do afastamento. Após, encaminhará à DIALI/DDRH |
03 | DIALI | Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP |
04 | DDRH/PROGEP | Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura |
05 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH. |
06 | PROGEP/DDRH | Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos |
07 | DIALI | Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo Conselho Departamental/do CODAP. Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado |
*o docente lotado no CODAP deverá encaminhar o processo de afastamento diretamente ao seu respectivo conselho.
Técnicos:
Passos | Setor responsável | Procedimento |
01 | Unidade do Servidor | O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários. Após, encaminhará à DIALI para conferência |
02 | DIALI | Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e enviará ao CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano) para homologação em reunião e, aprovado, elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEPReceberá o processo de Afastamento para Pós-Doutorado. |
03 | DDRH/PROGEP | Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura |
04 | GR | Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH |
05 | PROGEP/DDRH | Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos |
06 | DIALI | Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano). Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado |
Anexos:
Decreto nº 9.991 de 28/08/2019
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021
DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90
Modelo de Declaração de Adimplência
Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais
Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG
Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento
Requerimento para Afastamento de Pós-doutorado
Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo
Declaração da chefia sobre processo seletivo - apenas uma manifestação
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos