Afastamento para Pós-Doutorado

Definição

Afastamento das atividades do cargo concedido ao servidor para cursar Pós-Doutorado, pelo período de até 12 meses, em instituições brasileiras ou estrangeiras, por interesse da administração e sem perda da remuneração. 


 

Setor Responsável

Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação - DIALI / DDRH /PROGEP
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465

 

ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento

O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.


 Abertura do processo no SEI

Selecione o menu Iniciar Processo

Tipo do Processo:

 Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação  

Especificação: 

 Afastamento para Pós-doutorado de NOME DO SERVIDOR

Interessados:

 Inserir o nome do requerente do afastamento

Nível de Acesso:

 Público

 

 Documentações para abertura do processo

 

1 - Requerimento de afastamento do servidor;

2 - Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do ítem “Currículo e Oportunidades” do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;

3 - Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais - DIAPC, comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
     Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: cpspad@academico.ufs.br

4 - Declaração feita pelo próprio servidor de que está adimplente com as obrigações acadêmicas e/ou administrativas da UFS;

     Modelo de Declaração de Adimplência

5 - Declaração, feita pelo próprio servidor, de ciência quanto à perda de Gratificações ou Adicionais, durante o período do afastamento, se superior a 30 dias; (Modelo)

      Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais

      Para informações sobre os adicionais e gratificações que serão suspensos, entrar em contato com o Departamento de Pessoal - Telefone (79) 3194-6490/6489, E-mail: dp@academico.ufs.br

6 - Declaração do interessado assumindo o compromisso formal de permanecer na UFS, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;

      Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS

7 - Manifestação da chefia imediata constando: data de início e término do afastamento, o nome da instituição onde será realizado o pós-doutorado, como serão supridos os encargos acadêmicos durante o período de afastamento, redistribuição dos encargos do servidor, a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade, sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança, justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação e; no caso dos docentes, se o número de docentes substitutos não excede a 20% do número total de docentes efetivos da unidade; 

       Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
       Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos

8 - Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer “ad referendum” ratificando as informações da manifestação da chefia imediata (somente para docentes);

09 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus homologando o afastamento (somente para docentes);

10 – Planejamento/Plano de Trabalho, com cronograma de atividades detalhado.
        Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento

11 – Documento do órgão ou entidade responsável pelo pós-doutorado, carta de aceite ou carta convite comprovando a oferta, o período para a realização, além de conter obrigatoriamente a data de início e término do afastamento (DIA/MÊS/ANO) e a carga horária total;

12 – Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP;
     Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br

Obs: Se no momento em que o processo for aberto o servidor estiver ocupando cargo em comissão, Função Gratificada ou equivalente, este deverá anexar uma declaração se comprometendo em se desligar do cargo em comissão, Função Gratificada ou equivalente até a data do afastamento; 
       Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG

13 – Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do Afastamento para Pós-doutorado;

14 – Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da entidade;

15 – Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória.

16 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;

17 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS.


 

Informações complementares

1 - O servidor Técnico-Administrativo deve estar na UFS há, pelo menos, quatro anos, incluído o estágio probatório;

2 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para assuntos particulares, Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data do afastamento;

3 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para licença capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído nos sessenta (60) dias anteriores à data de início do afastamento;

4 – A unidade do servidor deverá realizar Processo Seletivo entre os interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, com critérios de elegilibidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnicos-administrativos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

5 - No caso dos docentes, a solicitação de afastamento para realizar Pós-doutorado deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu processo em seu respectivo conselho;

6 - No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, a solicitação de afastamento para realizar Pós-doutorado será encaminhado para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH;

7 - O servidor deverá entregar à Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI) o relatório parcial em até 30 (trinta) dias após o término de cada semestre devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno. O relatório deverá detalhar as atividades realizadas no período e as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, além de conter o documento institucional comprobatório da efetiva participação no Pós-doutorado;

8 - O servidor entregar à Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI) o relatório final em até 30 (trinta) da após o retorno às atividades, devendo conter:

I. certificado ou documento institucional equivalente que comprove a conclusão do Pós-doutorado;

II. cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação acima sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

9 - Não se admite a prorrogação do afastamento para Pós-Doutorado quando o servidor já tiver usufruído os 12 meses;

10 - Caso o servidor conclua o Pós-doutorado antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos;

11 - Para informações relativas a férias durante o período de afastamento, entrar em contato com a Divisão de Cadastro de Arquivo – DICAR/DP;

Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicar@academico.ufs.br

12 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.

13 – A instituição onde será realizado o Pós-Doutorado não pode estar localizada no estado de Sergipe.


 

Fundamentos legais

Lei 8.112/90;

Lei n. 12.772/2012;

Decreto nº 9.991 de 28/08/201

DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90

Resolução 28/2021/CONSU

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

 O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários e encaminhará ao Conselho Departamental para aprovação. Após, enviará ao Conselho de Campus ou de Centro*

02

Conselho do Campus / Centro / CODAP

Receberá o processo para homologação do afastamento. Após, encaminhará à DIALI/DDRH

03

 DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP

04

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura

05

 GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH.

06

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

07

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo Conselho Departamental/do CODAP. Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado

*o docente lotado no CODAP deverá encaminhar o processo de afastamento diretamente ao seu respectivo conselho.

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários. Após, encaminhará à DIALI para conferência

02

 DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e enviará ao CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano) para homologação em reunião e, aprovado, elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEPReceberá o processo de Afastamento para Pós-Doutorado.

03

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura

04

 GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH

05

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

06

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano). Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado

 

Anexos:

Decreto nº 9.991 de 28/08/2019

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90

Resolução 28/2021/CONSU

Modelo de Declaração de Adimplência

Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais

Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG

Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento

Requerimento para Afastamento de Pós-doutorado

Modelo de Plano de Trabalho

Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo

Declaração da chefia sobre processo seletivo - apenas uma manifestação

Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos