Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Definição

É o afastamento integral das atividades do cargo concedido ao servidor para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente. O afastamento pode ocorrer em instituições brasileiras ou estrangeiras, atendendo ao interesse da Administração, sem que haja perda da remuneração.


 

Setor Responsável
Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI)
Telefone: (79) 3194-6401/7033
E-mail: diali@academico.ufs.br

 

ATENÇÃO

O processo de afastamento deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento. 


I – INFORMAÇÕES GERAIS

1) O servidor ou a unidade em que estiver em exercício deverá providenciar a abertura de processo com a documentação necessária no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhá-lo à DIALI para análise, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de início do afastamento. Havendo dificuldades com a abertura, solicitar ao Setor de Movimentação de Processos (SEMOP).
Contato:Telefone (79) 3194-6445/6446, E-mail: semop@academico.ufs.br

2) No caso do servidor docente, o processo de afastamento para cursar Pós-graduação deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. O docente do CODAP deverá homologar o seu processo em seu respectivo conselho.

3) No caso do servidor técnico-administrativo, o processo de afastamento para cursar Pós-graduação deverá ser encaminhado à DIALI que, após análise documental, enviará para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano (CDH).

4) A unidade do servidor deverá realizar um Processo Seletivo entre os interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnicos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTE e TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Resolução n 28_2021_CONSU_UFS

5) São requisitos para a concessão de afastamento do servidor para programa de pós-graduação Stricto Sensu:

I. que a instituição onde será realizado o programa de pós-graduação possua mérito acadêmico reconhecido pela CAPES, ressalvadas as instituições estrangeiras;
II. que ocorra dedicação integral do servidor à atividade, sendo vetado o desenvolvimento de outras atividades remuneradas de qualquer natureza durante o afastamento;
III. que o interessado assuma o compromisso formal de permanecer no exercício de suas funções na Administração Pública Federal, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
IV. que seja comprovada a viabilidade de redistribuição dos encargos do servidor, sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos.

6) Caso o servidor tenha férias marcadas durante o período de afastamento, deve-se fazer uma consulta à Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF/DP) para verificar a possibilidade de remarcação e para sanar qualquer outra dúvida relacionada às férias.
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br

7) Durante o período de afastamento, quando superior a 30 (trinta) dias consecutivos, haverá a suspensão das gratificações e dos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho do servidor que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Para informações sobre os adicionais e gratificações que serão suspensos, entrar em contato com o Departamento de Pessoal (DP).
Contato: Telefone (79) 3194-6490/6489, E-mail: dp@academico.ufs.br

 

II – INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS E LICENÇAS

ATENÇÃO: Confira a Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento. 
Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças

1) O servidor técnico-administrativo deve estar na UFS há pelo menos 3 (três) anos, incluído o estágio probatório, no caso de afastamento para Mestrado e há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o estágio probatório, no caso de afastamento para Doutorado.

2) O servidor, técnico-administrativo e docente, não pode ter se afastado para Licença para Tratar de Assuntos Particulares, para gozo de Licença Capacitação ou Pós-graduação Stricto Sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento.

3) O servidor, técnico-administrativo e docente, não pode ter se afastado para Treinamento Regularmente Instituído nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do afastamento.
Obs: Entende-se como Treinamento Regularmente Instituído, nos termos da Resolução 28/2021/CONSU, os eventos periódicos, dentro ou fora do país, de até trinta dias, tais como congressos, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico ou qualquer outro evento de mesma natureza.

 

Para abertura do processo no SEI:

Selecione o menu Iniciar Processo

Tipo do Processo:Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação
Especificação:Afastamento para Mestrado/Doutorado de NOME DO SERVIDOR
Interessados:Inserir o nome do requerente do afastamento
Nível de Acesso:Público
 

 

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Atenção: Se algum documento não estiver em língua portuguesa, deverá ser apresentado a tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, contanto que haja a identificação e assinatura do mesmo.

1) REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PÓS-DOUTORADO

2) Resultado em que conste a aprovação no processo seletivo do programa de Pós-graduação, carta-convite ou carta de aceitação, com tradução se for o caso, conforme exigências da legislação brasileira;

3) Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado, com rol de disciplinas e créditos por semestre e/ou outras atividades previstas;
Modelo de Planejamento/Plano de trabalho

4) Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC), comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: cpspad@academico.ufs.br

5) Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF);
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br

6) Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do item “Currículo e Oportunidades” do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;
https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/

7) Documento comprovando que o Programa de Pós-graduação possui mérito acadêmico reconhecido pela CAPES, ressalvadas as instituições estrangeiras. Documento pode ser obtido na Plataforma Sucupira (disponível em: https://sucupira-v2.capes.gov.br/sucupira4/programas – digite o nome do programa na caixa de pesquisa e selecione conforme a instituição vinculada)

8) Documento e/ou grade curricular do programa de Pós-graduação informando a carga horária total do curso;

9) Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do Afastamento para Pós-graduação;

  • Os critérios de seleção e desempate do Processo Seletivo para os docentes e para técnicos-administrativos estão presentes no Anexo I e Anexo II, respectivamente, da Resolução nº 28/2021/CONSU da UFS.

  • Lembrar que os casos de prorrogação devem ser submetidos ao processo seletivo.

Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo
Declaração da chefia sobre processo seletivo - somente uma manifestação de servidor


10) Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum ratificando as informações apresentadas pela no requerimento de afastamento; (somente para docentes)

11) Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando o afastamento; (somente para docentes)

12) Necessidade de afastamento do servidor cadastrada na Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFS;
Obs: Será identificado e anexado pela DIALI no momento da análise documental. Caso o servidor não tenha solicitado o cadastro, entre em contato com o representante de revisão ao PDP da unidade-pai e anexe a declaração de compromisso de revisão ao processo. Para saber quem é o representante da unidade-pai acesse Lista de Gestores e Representantes PDP (link: https://ddrh.ufs.br/pagina/28674-pdp-2024).
Declaração de Compromisso de Revisão ao PDP

13) Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;

14) Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;

15) Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória.

 

IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) O servidor deverá encaminhar à DIALI, em até 30 dias após o término de cada semestre letivo, o relatório de atividades desenvolvidas durante o período devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno acompanhado do documento institucional que comprove a efetiva participação no Programa.

2) Após o fim do afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, o servidor deverá entregar à DIALI:
I. relatório final de atividades desenvolvidas;
II. diploma ou documento equivalente que comprove a efetiva conclusão do curso;
III. cópia da dissertação ou tese, devendo conter a assinatura do orientador, quando for o caso.
Em relação ao documento institucional comprobatório da conclusão do curso, considerando que em algumas instituições o prazo para expedição do diploma ultrapassa o limite de 30 dias após o término do afastamento, a Ata de Defesa poderá ser apresentada para que o relatório final seja validado pelo Conselho Departamental ou Conselho do CODAP, no caso de docentes, e pelo CDH no caso dos servidores técnico-administrativos. Porém, a conclusão do processo só será realizada após a apresentação do diploma.

3) Caso o servidor não entregue os relatórios semestrais bem como o relatório final, acompanhado dos demais documentos que compõe a prestação de contas nos termos da Resolução n.º 28/2021/CONSU, o mesmo estará sujeito a ressarcir proporcionalmente à Administração Pública os valores referentes à remuneração do período de afastamento, devidamente corrigidos, além de quaisquer outras despesas custeadas ao servidor.

4) Ao final do afastamento e ultrapassado os 30 dias limites estabelecido pela Resolução nº 28/2021/CONSU, caso o curso ainda não tenha sido concluído, o servidor deverá entregar o relatório final com a justificativa junto de comprovante de vínculo atualizado junto à Pós-graduação. O servidor também deverá informar à DIALI a previsão de conclusão e, posteriormente, continuar informando semestralmente a situação de matrícula até a conclusão do curso. Desta forma, todas essas informações serão anexadas ao processo de afastamento.

5) Caso o servidor conclua o curso de Pós-graduação antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos.

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

  Departamento do Servidor

O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários e encaminhará ao Conselho Departamental para aprovação. Após, enviará ao Conselho de Campus ou de Centro*

02

 Conselho do Campus / Centro / CODAP

Receberá o processo para homologação do afastamento. Após, encaminhará à DIALI/DDRH

03

  DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP

04

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura

05

  PROGEP/GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH

06

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

07

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo Conselho Departamental/do CODAP. Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado.

*o docente lotado no CODAP deverá encaminhar o processo de afastamento diretamente ao seu respectivo conselho

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

 Unidade do Servidor

O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários. Após, encaminhará à DIALI para conferência

02

 DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e enviará ao CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano) para homologação em reunião e, aprovado, elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP

03

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura.

04

 PROGEP/GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH

05

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

06

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano). Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado

 

Fundamentos legais e Anexos:

Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo

Modelo de Planejamento/Plano de trabalho

Decreto nº 1.387-1995

Decreto nº 9.991-2019

Decreto nº 91.800-1985

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Nota Técnica SEI n° 7058-2019-ME

Nota Técnica SEI n° 8943-2021-ME

Nota Técnica SEI n° 29961-2021-ME

Nota Técnica SEI nº 6445-2024-MGI

Resolução n 28_2021_CONSU_UFS

REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PÓS-DOUTORADO

Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças

Declaração de Compromisso de Revisão ao PDP

Declaração da chefia sobre processo seletivo - somente uma manifestação de servidor