Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Definição

Afastamento das atividades do cargo concedido ao servidor para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, pelo período de até 24 meses e 48 meses respectivamente, em instituicções brasileiras ou estrangeiras, por interesse da administração e sem perda da remuneração.


 

Setor Responsável
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465

 

ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


OBS:
O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.

 

Para abertura do processo no SEI:
Selecione o menu Iniciar Processo

Tipo do Processo:Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação
Especificação:Afastamento para Mestrado/Doutorado de NOME DO SERVIDOR
Interessados:Inserir o nome do requerente do afastamento
Nível de Acesso:Público

Documentações necessárias para abertura do processo

1 - Requerimento de afastamento do servidor;

2 - Resultado em que conste a aprovação no processo seletivo do programa de Pós-graduação, carta-convite ou carta de aceitação, com tradução se for o caso, conforme exigências da legislação brasileira;

3 - Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado, com rol de disciplinas e créditos por semestre e/ou outras atividades previstas;
     Modelo de Planejamento/Plano de Trabalho

4 - Declaração de anuência da Chefia constando as seguintes informações: (i) data de início e término do afastamento, com o nome da instituição onde será realizada a capacitação; (ii) como serão supridos os encargos acadêmicos ou administrativos durante o período de afastamento; (iii) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; (iv) sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; (v) justificativa quanto ao interesse da Administração Pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor e; no caso dos docentes (vi) se o número de docentes substitutos não excede a 20% do número total de docentes efetivos da unidade;
      Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
      Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnico

5 - Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum ratificando as informações apresentadas pela chefia imediata; (somente para docentes)

6 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando o afastamento constando o nome da instituição e o período (DIA/MÊS/ANO); (somente para docentes)

7 - Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais - DIAPC, comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
     Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: cpspad@academico.ufs.br

8 - Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP;
     Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicar@academico.ufs.br

9 - Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do ítem “Currículo e Oportunidades” do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;

10 - Declaração feita pelo próprio servidor da ciência quanto à suspensão de gratificações ou adicionais nas licenças superiores a trinta dias;
 Modelo de declaração de ciência quanto à suspensão de Gratificações e Adicionais
Para informações sobre os adicionais e gratificações que serão suspensos, entrar em contato com o Departamento de Pessoal - Telefone (79) 3194-6490/6489, E-mail: dp@academico.ufs.br

11 - Declaração de exoneração/dispensa para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, nas licenças superiores a trinta dias;
       Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG

12 - Documento comprovando que a instituição do Programa de Pós-graduação possui mérito acadêmico reconhecido pela CAPES, ressalvadas as instituições estrangeiras. Documento pode ser obtido na Plataforma Sucupira (disponível em: https://sucupira-v2.capes.gov.br/sucupira4/programas - digite o nome do programa na caixa de pesquisa e selecione conforme a instituição vinculada)

13 - Documento e/ou grade curricular do programa de Pós-graduação informando a carga horária total do curso;

14 - Declaração feita pelo próprio servidor de que está adimplente com as obrigações acadêmicas e/ou administrativas na UFS;  
       Modelo de Declaração de Adimplência

15 - Declaração do interessado assumindo o compromisso formal de permanecer na UFS, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
       Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS

16 - Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do Afastamento para Pós-graduação;

17 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;

18 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;

19 - Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória;

20 - Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFS;

 

  • Informações complementares

1 - O servidor Técnico-administrativo deve estar na UFS há pelo menos 3 (três) anos, incluído o estágio probatório, no caso de Mestrado e há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o estágio probatório, no caso de Doutorado;

2 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou Pós-graduação Stricto Sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento;

3 - O servidor, Técnico-Administrativo e Docente, não pode ter se afastado para Treinamento Regularmente Instituído nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do afastamento;
Obs: Entende-se como Treinamento Regularmente Instituído, nos termos da Resolução 28/2021/CONSU, os eventos periódicos, dentro ou fora do país, de até trinta dias, tais como congressos, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico ou qualquer outro evento de mesma natureza.

4 – A unidade do servidor deverá realizar Processo Seletivo entre os interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, com critérios de elegilibidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnicos-administrativos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

5 - No caso dos docentes, o processo de afastamento para cursar Pós-graduação deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu processo em seu respectivo conselho.

6 - No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, o processo de Pós-graduação será encaminhado para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH.

7 - O servidor deverá apresentar à DIALI, em até 30 dias após o término de cada período letivo do Programa, o relatório de atividades desenvolvidas durante o semestre devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno acompanhado do documento institucional que comprove a efetiva participação no Programa;

8 - Em relação ao documento institucional comprobatório da conclusão do curso, considerando que em algumas instituições o prazo para expedição do diploma ultrapassa o limite de 30 dias após o término do afastamento, estabelecido pela Resolução nº 28/2021/CONSU, a Ata de Defesa poderá ser apresentada para que o relatório final seja validado pelo Conselho Departamental ou Conselho do CODAP, no caso de Docentes, e pelo CDH no caso dos Técnicos-administrativos. Porém, o arquivamento do processo só será realizado após a apresentação do diploma;

9 - Ao final do afastamento e ultrapassado os 30 dias limites, estabelecido pela Resolução nº 28/2021/CONSU, caso o curso ainda não tenha sido concluído, o servidor deverá informar à DIALI em que fase se encontra e, posteriormente, continuar informando semestralmente a situação de matrícula até a conclusão do curso. Desta forma, todas essas informações serão anexadas ao processo de afastamento;

10 - O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I. certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II. relatório de atividades desenvolvidas; e
III. cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, quando for o caso, devendo conter a assinatura do orientador.
A não apresentação da documentação acima sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

11 - Caso o servidor conclua o curso de Pós-graduação antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos.

12 - Para informações relativas a férias durante o período de afastamento, entrar em contato com a Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP;
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicar@academico.ufs.br

13 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.


Fundamentos legais

Lei 8.112/90;

Lei n. 12.772/2012;

Decreto nº 91.800/85;

Decreto nº 1.387/1995

Decreto nº 9.991, de 28/08/2019

DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90 

Resolução 28/2021/CONSU

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

  Departamento do Servidor

O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários e encaminhará ao Conselho Departamental para aprovação. Após, enviará ao Conselho de Campus ou de Centro*

02

 Conselho do Campus / Centro / CODAP

Receberá o processo para homologação do afastamento. Após, encaminhará à DIALI/DDRH

03

  DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP

04

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura

05

  PROGEP/GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH

06

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

07

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo Conselho Departamental/do CODAP. Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado.

*o docente lotado no CODAP deverá encaminhar o processo de afastamento diretamente ao seu respectivo conselho

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

 Unidade do Servidor

O servidor ou a unidade em que o servidor estiver em exercício deverá providenciar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os documentos necessários. Após, encaminhará à DIALI para conferência

02

 DIALI

Receberá o processo de afastamento e fará a análise documental, solicitará documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e enviará ao CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano) para homologação em reunião e, aprovado, elaborará a Minuta de Portaria. Após, encaminhará para conferência do DDRH/PROGEP

03

 DDRH/PROGEP

Receberá o processo para conferência da Minuta de Portaria. Após, encaminhará ao GR para assinatura.

04

 PROGEP/GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria. Após, retornará o processo à PROGEP/DDRH

05

 PROGEP/DDRH

Receberá o processo com a portaria assinada. Após, encaminhará à DIALI para os devidos procedimentos

06

 DIALI

Receberá o processo, dará ciência ao servidor interessado e ficará com a guarda do processo até o fim do afastamento. Os relatórios apresentados pelo servidor serão validados pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano). Após o servidor apresentar toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021/CONSU, o processo será arquivado

 

Anexos:

Decreto nº 1.387/1995

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

Decreto nº 9.991, de 28/08/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Termo de Compromisso de permanência na UFS

DECRETO Nº 10.506, de 02_10_2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90

Lei 8.112-90

Modelo de Declaração de Adimplência

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnico

Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais

Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG

Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS

Resolução 28/2021/CONSU

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento

Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo

Declaração da chefia sobre processo seletivo - apenas uma manifestação

Modelo de Planejamento/Plano de trabalho

Requerimento de Afastamento para Pós-graduação