Definição
Valor devido ao servidor decorrente despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (BRASIL, Lei 8.112/1990).
De acordo com o Decreto 3.184/1999, meio próprio de locomoção é definido como: veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral.
É vedada a incorporação da “Indenização Transporte” aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
O valor máximo a ser pago diariamente é de R$ 17,00, o qual será realizado através do SIAPE no mês seguinte a utilização do meio próprio de locomoção.
A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
O ato de concessão da indenização será publicado no Boletim Interno no seu mês de pagamento.
Documentos Necessários
Para efetuar o requerimento,o servidor deverá abrir processo pelo SEMOP ou SEI, munida dos documentos a seguir descritos:
- Formulário Requerimento do Servidor;
- Comunicação Interna da chefia imediata solicitando a realização de serviço externo, com a caracterização do interesse da administração e a descrição do período de duração do trabalho;
- Cópia da carteira de habilitação do servidor que realizará o deslocamento com veículo próprio;
- Certificado de propriedade de veículo automotor;
- Autorização de uso pelo proprietário, caso o veículo não esteja em nome do servidor;
- Declaração de que o servidor encontra-se no efetivo desempenho das atribuições do cargo, efetivo ou comissionado, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício (BRASIL, Decreto 3.184);
- Declaração da DITRAN de que não há disponibilidade de veículo oficial para uso do servidor na execução de tais atividades.
Fundamentação Legal