Cessão

Definição

Ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do  vínculo  funcional  com  o  órgão  ou  a  entidade  de  origem,  passa  a  ter  exercício  em  outro órgão  ou  outra  entidade.

 

Requisitos

- Interesse da Administração;

- Somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

- A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão  do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

- Deverá haver o pedido do cessionário; a concordância do cedente; e a concordância do agente público. 

 

Ônus

Haverá reembolso nas cessões de agentes públicos federais para órgãos ou entidades de outros entes federativos; e de ou para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas movimentações no âmbito dos Poderes da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

 

Competência

Conforme art. 29 do Decreto 10.835/2021 e item 6 do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, o Reitor é a autoridade competente para autorizar a cessão.

 

Fluxo de processo

- Servidor da UFS para outro Órgão da Administração Pública Federal, outro Poder ou Ente Federativo

1. A autoridade máxima da instituição interessada encaminhará ofício ao Reitor da UFS. O pedido deverá conter a denominação do cargo em comissão ou função de confiança a ser ocupado pelo servidor na instituição, com o respectivo símbolo (exemplos: FG, CD, CC, DAS, DAI, etc.). Em caso de cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deve ser encaminhado o escalonamento de cargos do órgão, constando a(s) unidades(s) de subordinação/hierarquia do cargo comissionado.

2. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata e manifestação de interesse do servidor. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

3. O Reitor emitirá manifestação quanto à autorização da cessão.

4. Em caso de autorização, a DIMOP providenciará minutas de ofício de concordância e de portaria de cessão para apreciação jurídica quanto aos termos da cessão.

5. Em caso de aprovação, a portaria será assinada pelo reitor e publicada no Diário Oficial da União.

6. Publicada a portaria no DOU, a unidade de origem e o servidor serão informados, serão providenciados ofício de apresentação da PROGEP e encaminhamento do processo ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto aos sistemas.

7. Os órgãos cessionários deverão informar a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

8. Em caso de cessão para outros entes federativos, o reembolso será cobrado mensalmente ao órgão cessionário.

 

- Servidor de Outros Órgãos para a UFS:

1. A unidade acadêmica ou administrativa com interesse na cessão encaminhará pedido de cessão de servidor à sua Unidade-Pai com as informações funcionais e justificativas para a cessão. A Unidade-Pai se manifestará quanto ao pleito e encaminhará processo à PROGEP. / O servidor de outro órgão/instituição entra em contato pleiteando cargo/função para cessão e caso haja interesse da Administração e função para disponibilizar, processo pode ser aberto e enviado à unidade-pai que demandou no LNP a necessidade de servidor com atribuições correlatas às do pleiteante.

2. A DIMOP providenciará minuta de ofício solicitando documentos funcionais do servidor ao órgão de origem para fins de análise. 

3. O reitor se manifestará quanto à autorização ou não da cessão.

4. Em caso de autorização, o reitor informará o cargo/ função a ser oferecido. Em caso de negativa, as unidades envolvidas serão cientificadas.

5. Em caso de aprovação, a DIMOP providenciará Ofício com pedido de cessão.

OBS.: Estão suspensos atos de cessão de empregado público que gerem a obrigatoriedade do reembolso, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2022/GAB/SAA/SAA-MEC.

6. Publicada a portaria no DOU, a unidade destinatária e o servidor serão informados o processo encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto aos sistemas.

7. A UFS informará ao órgão cedente a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

Informações

-A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação da portaria de cessão, ficando o efetivo exercício do servidor condicionado à publicação da portaria de cessão.

-Cessão de docentes dá direito a professor substituto.

-Cessão de técnicos não dá direito a reposição de servidor.

 

Previsão legal

Art. 93 da Lei n° 8.112/1990

Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2022/GAB/SAA/SAA-MEC

 Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022

Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014

Orientação Normativa 04/2015

 

Setor Responsável:

Divisão de Movimentação de Pessoal – DIMOP/DCMOP/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464
Email: dimop@academico.ufs.br