Exercício Provisório

Definição

Deslocamento do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

 

Requisitos

- O cônjuge deve ter sido deslocado no interesse da Administração

- O Exercício das atividades na instituição de destino deverá ser compatível com o seu cargo

- O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.

 

Ônus

O ônus é da instituição de origem do servidor.

 

Competência

A competência para autorizar o Exercício Provisório de servidor é do MEC. 

 

Fluxo de processo

- Servidor da UFS para outro Órgão da Administração Pública Federal

1. O servidor deverá abrir processo na instituição de interesse com os documentos pertinentes.

2. A autoridade máxima da instituição de destino encaminhará ofício de solicitação ao Reitor da UFS.

3. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

4. O Reitor assinará Ofício ao MEC com o pedido de Exercício Provisório e Ofício à instituição solicitante informando encaminhamentos.

5. Publicada a portaria no DOU pelo MEC, serão providenciados ofício de apresentação da PROGEP, comunicação à unidade de origem e ao servidor e encaminhamento do processo ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto ao sistema.

6. A instituição de destino deverá informar a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

 

- Servidor de outro Órgão da Administração Pública Federal para a UFS

1. O servidor deverá abrir processo na UFS com os documentos pertinentes.

2. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

3. Em caso de técnico-administrativo, a PROGEP definirá lotação conforme cargo e demandas apresentadas no Levantamento de Necessidades de Pessoal.

4. O Reitor assinará Ofício à instituição de origem do servidor com o pedido de Exercício Provisório.

6. Publicada a portaria no DOU pelo MEC, a unidade destinatária e o servidor serão informados e o processo será encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro de Exercício Provisório do servidor junto aos sistemas.

7. A UFS informará à instituição de origem a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

Documentos Necessários

Requerimento do servidor;

Comprovação da existência de vínculo entre o casal;

Cópia do RG e CPF do cônjuge;

Comprovação de transferência do cônjuge.

 

Competência para publicação

Ministério da Educação

 

Informações

O exercício provisório cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar.

 

Previsão Legal

Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012 

Art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527/97

 

Setor Responsável:

Divisão de Movimentação de Pessoal - DIMOP/DCMOP/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464
Email: dimop@academico.ufs.br