Cooperação Técnica

Definição

Afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos no interesse e necessidade da instituição de origem.

 

Requisitos

- Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor;

- Estar vinculado a projeto e convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;

- Deverá ter sido aprovado no Estágio Probatório.

 

Ônus

O ônus é da instituição de origem do servidor.

 

Competência

O Reitor é a autoridade competente para autorizar a colaboração técnica.

 

Fluxo de processo

- Servidor da UFS para outro Órgão da Administração Pública Federal

1. A autoridade máxima da instituição interessada encaminhará ofício de solicitação ao Reitor da UFS e projeto de colaboração técnica com prazos e finalidades objetivamente definidos.

2. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para as chefias mediata e imediata para manifestação quanto ao interesse administrativo para a colaboração. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

3. O Reitor emitirá manifestação quanto a autorização da colaboração técnica.

4. A COPEC firmará convênio com a instituição para a prestação da colaboração técnica.

5. Publicado o convênio no Diário Oficial da União, a DIMOP confeccionará portaria de colaboração técnica para publicação no DOU .

6. Publicada a portaria no DOU, a unidade de origem e o servidor serão informados, serão providenciados ofício de apresentação da PROGEP e encaminhamento do processo ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto aos sistemas.

7. A instituição de destino deverá informar a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

- Servidor de outro Órgão da Administração Pública Federal para a UFS

1. A unidade acadêmica ou administrativa com interesse na cessão encaminhará pedido de colaboração técnica de servidor à sua Unidade-Pai com o projeto de colaboração técnica de servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos.

2. A DIMOP providenciará minuta de ofício solicitando documentos funcionais do servidor ao órgão de origem para fins de análise. 

3. O reitor se manifestará quanto à autorização ou não da colaboração técnica.

4. Em caso de autorização, a DIMOP providenciará Ofício com pedido de colaboração técnica de servidor e encaminhamento de projeto para assinatura do Reitor.

5. DIMOP enviará processo à COPEC para conhecimento e acompanhamento de trâmites para convênio junto à outra instituição.

6. Instituição de origem do servidor publicará convênio e portaria de colaboração técnica.

7. Publicada a portaria de colaboração técnica, a unidade destinatária será informada e o processo será encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro de colaboração técnica do servidor junto aos sistemas.

7. A UFS informará ao órgão de origem a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

Informações

- O afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa

- O afastamento não poderá exceder a 1 (um) ano para prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação.

- O servidor deverá apresentar relatório técnico com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração técnica e aprovado pela direção da unidade de origem.

- A colaboração poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor, ou ao final do projeto.

- Não há reposição de servidor afastado para prestar colaboração técnica.

 

Previsão legal

Artigo 26-A da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012

 

Setor Responsável:

Divisão de Provimento de Pessoal – DIMOP/DCMOP/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464
Email: dimop@academico.ufs.br