Definição
É avaliação pericial para a constatação de deficiência ou incapacidade de filho, enteado ou irmão com vistas a concessão de pensão.
Documentos
- Atestado médico recente com diagnóstico, data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental, prognóstico, conduta terapêutica e as consequências à saúde do paciente. Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.
- o Relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da deficiência intelectual ou mental.
- o Certidão de óbito do servidor.
Orientações para Requisição
Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor
Passo 2: Anexar os documentos necessários.
Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado para a DIASE.
Obs. 3: Caso a documentação esteja incompleta, o processo será devolvido. É incumbência do servidor a responsabilidade de garantir o correto preenchimento das informações, bem como a verificação da integralidade da documentação.
Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com a Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE)
ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.
Fundamentos Legais
Art. 217, inciso IV, alínea "d"; ou Art. 217, inciso VI combinado com alínea "d" do inciso IV; ou art. 217, inciso 3º combinado com alínea "d" do inciso IV, da Lei nº 8.112/90
Art. 217, inciso IV, alínea "b"; ou Art. 217, inciso VI combinado com alínea "b" do inciso IV; ou art. 217, inciso 3º combinado com alínea "b" do inciso IV, da Lei nº 8.112/90