Aceleração da Progressão por Capacitação - PCCTAE

Definição

A  Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento do servidor do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) em razão da obtenção de certificação em programas de capacitação compatíveis com o cargo ocupado. Para a concessão, é necessário cumprir:

  • o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; e

  • a carga horária exigida em ações de desenvolvimento, conforme o nível de classificação do cargo, nos termos do Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005 (com redação dada pela Lei nº 15.141/2025).


Setor responsável

Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS


Requisitos Básicos

  1. Primeira aceleração: mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo.

  2. Demais acelerações: interstício mínimo de 5 anos desde a última progressão por capacitação ou desde a aceleração anterior.


Informações Gerais

Ao longo da carreira, são permitidas até 3 (três) acelerações da progressão por capacitação.

  • Cada ação de capacitação pode ser utilizada apenas uma vez para fins de aceleração.

  • Não é permitido:

    • somar cargas horárias de diferentes ações de desenvolvimento; ou

    • reaproveitar carga horária excedente utilizada em processos anteriores.

  • Não será considerada certificação a conclusão, com aproveitamento, de disciplinas isoladas de mestrado ou doutorado, assim como diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, reconhecidos pelo MEC.

Os cursos de capacitação são oferecidos pela UFS através da plataforma de Cursos do CAPACITE-SE, onde são feitas as inscrições, à qual o(a) servidor(a) tem acesso mediante inserção dos mesmos login utilizados para acessar o SIGRH.


Documentação necessária para instruir o processo

1. Requerimento processual do servidor;

2. Certificado em pdf com carga horária exigida;

Para solicitar sua progressão funcional, o(a) servidor(a) deve cadastrar um processo eletrônico, selecionando o tipo de progressão que deseja pleitear no campo “assunto” do sistema SEI e o encaminhar á CCAS após anexar os documentos acima citados.

Avaliado pela CCAS, que redigirá a portaria e solicitará a assinatura da mesma à PROGEP.

Na sequência, a PROGEP encaminhará o processo à CP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a progressão no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da progressão na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
  2. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar à CP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

Fundamentos legais

- Lei nº 11.091/2005;
- Portaria nº 9/2006;
- Decretos nº 5.824/2006 e nº 5.825/2006;
- Lei nº 12.772/2012;
- Lei nº 15.141/2025;
- Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.