Seg, 04 de agosto de 2025, 16:12

CHAMADA INTERNA
CHAMADA INTERNA PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

A presente chamada será regida por este edital, em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

As comissões serão responsáveis pela análise dos documentos comprobatórios apresentados por candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos por esta Universidade.

Poderão se candidatar servidoras e servidores do quadro permanente da Universidade Federal de Sergipe - docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, docentes do Magistério Superior e servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação.


CRITÉRIOS PARA CADASTRO NA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO

Serão selecionados(as) os(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente que atendam aos seguintes critérios:

I - Possuir notório conhecimento sobre a temática étnico-racial, conforme análise de documentos comprobatórios:

a) experiência em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, aos direitos das populações indígenas ou à valorização da diversidade étnico-racial;

b) participação em comissões, bancas ou atividades correlatas, seja no âmbito da administração pública, seja da sociedade civil organizada;

II - Possuir pertencimento étnico-racial ou atuar em núcleos de estudos e pesquisas voltados à temática.

a) São documentos comprobatórios do pertencimento étnico-racial indígena os seguintes documentos:

i - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

ii - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

iii - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.

b) São documentos comprobatórios do pertencimento étnico-racial quilombolas os seguintes documentos:

i - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

ii - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.


PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os(as) interessados(as) deverão manifestar interesse até o dia 20 de agosto de 2025, através do preenchimento do formulário: Cadastro em Comissão de Verificação Complementar à Autodeclaração.


Atualizado em: Seg, 04 de agosto de 2025, 16:24
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