Foi dado inicio no mês de junho o recadastramento de todos os servidores da UFS acerca da manutenção, concessão ou atualização dos adicionais de insalubridade, periculosidade, gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, visando o enquadramento da Universidade à legislação atualizada na prática de atividades insalubres/periculosas, e assim atender a recomendação da Controladoria Geral da União.
Considerando que para a emissão do LTCAT far-se-ão necessárias avaliações quantitativas e qualitativas de agentes das classes de riscos físicos, químicos e biológicos o Departamento de Avaliação e Assistência ao Servidor – DAAS já está providenciando a aquisição de instrumental próprio, a contratação de empresa ou de acordos de cooperação mútua com outros órgãos federais para atendimento dessa demanda.
A metodologia empregada na avaliação dos agentes de riscos bem como o enquadramento do servidor seguirá o prescrito em legislação atual através das Normas Regulamentadoras - NR 15 e 16, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego combinada com a Orientação Normativa SEGEP Nº 6 de março de 2013.
Para início dos trabalhos será necessário o preenchimento de Formulário de Concessão, Manutenção ou Atualização dos adicionais que após o seu preenchimento pelo interessado deverá ser enviado para as respectivas chefias para assinatura e logo após ao DAAS através de processo individual no prazo final até 31 de julho corrente.
A partir destas informações iniciais serão feitas inspeções in loco produzidas pelo corpo técnico de Engenheiros de Segurança do Trabalho para traçar um cenário atual em que o servidor se encontra e assim emitir um parecer que embasará a confecção dos novos laudos.
Na fase de levantamento do status ambiental todos os setores potencialmente insalubres da Universidade serão visitados para as avaliações qualitativas e quantitativas, bem como serão realizadas diligências individuais a cargo da Comissão em Saúde e Segurança do Trabalho, designada pela Portaria GR 2337/Julho 2013, para a constatação da exposição do servidor aos agentes insalubres.
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas são de caráter transitório de acordo com a legislação, ou seja, dura enquanto o servidor está exposto aos agentes insalubres ou enquanto não houver modificação do ambiente de trabalho. Como existe na Universidade uma dinâmica na movimentação interna de servidores, bem como a mudança semestral da realidade na exposição, mais comum na prática laboral dos docentes, é necessário que haja um recadastramento como procedimento de fluxo contínuo.
A concessão dos adicionais tem mero caráter compensatório aos riscos a que estão expostos os servidores distanciando-se da idéia de gratificação ou bônus ofertado e a instituição, segundo a recomendação legal, deve estudar mecanismos e adotar medidas preventivas para que tais riscos sejam amenizados.