Progressão/Promoção Funcional (Docente)

Definição

Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012. Para os docentes que possuem ainda saldo de dias anteriores a data de 01/03/2013, data em que a referida lei entrou em vigor, ainda terão uma progressão por desempenho de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no nível respectivo, e as posteriores considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses.


 

Requisitos Básicos

A progressão funcional ocorre quando o docente através da avaliação de desempenho avança de NÍVEL. (Da Classe DI, Nível 01 para a Classe DI, Nível 02; da Classe DII, Nível 01 para a Classe DII, Nível 02; da Classe DIII, Nível 01 para a Classe DIII, Nível 02; da Classe DIII, Nível 02 para a Classe DIII, Nível 03; da Classe DIII, Nível 03 para a Classe DIII, Nível 04; da Classe DIV, Nível 01 para a Classe DIV, Nível 02; Classe DIV, Nível 02 para a Classe DIV, Nível 03; Classe DIV, Nível 03 para a Classe DIV, Nível 04).

Além da progressão mediante aprovação por avaliação de desempenho, chamada de Progressão Funcional Horizontal, existe a Promoção, ou Promoção Vertical, que é a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior, que consiste na passagem do servidor do último nível de uma Classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da Classe antecedente e observadas as seguintes condições:

  1. Para as classes B e C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  2. Para a classe D: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, e possuir o título de doutor;
  3. Para a classe E: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

Há ainda uma terceira forma de progressão chamada Aceleração da Promoção, ou Promoção Vertical por Titulação. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

  1. De qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;
  2. De qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação    de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

Obs.¹:  **Quando o servidor estiver afastado por um período de tempo considerável, e o afastamento estiver amparado no art. 102 da Lei nº 8.112/90, não justificando atraso na concessão da Progressão, e a chefia imediata, diante da ausência do servidor, não tiver condições de realizar a avaliação, poderá requerer, junto à Reitoria, cópia da última avaliação do servidor, para que seja incluída no processo atual, e as notas repetidas nos formulários atuais igualmente assinados e preenchidos, constando Memorando que justifique as notas idênticas devido dificuldade de avaliar o servidor naquele interstício relatando o afastamento, pois é direito do servidor avançar a cada interstício de efetivo exercício.

Obs.²: Quando o avanço do Docente tiver alteração da Classe, deverá ser aberto processo específico com a denominação de PROMOÇÃO, conforme determina a Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Ocorre quando o docente avançar: da Classe DI, Nível 2, para a Classe DII, Nível 1; da Classe DII, Nível 02, para a Classe DIII, Nível 01; da Classe DIII, Nível 04 para a Classe DIV, Nível 01; da Classe DIV, Nível 04 para a Classe Titular (nesse caso o processo deverá conter a avaliação da Promoção e outras exigências previstas no Manual do Servidor).


 

Documentação necessária para instruir o processo

  • Progressão Funcional Horizontal e Promoção Vertical:
  1. Formulário: “Análise de Promoções Docentes”;
  2. Anexo A da Resolução N° 61/2014/CONSU: “Relatório Individual de Atividades – Itens de Avaliação e Respectiva Pontuação”;
  3. Parecer da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente).
  • Aceleração da Promoção, ou Promoção Vertical por Titulação:
  1. Portaria de homologação do estágio probatório;
  2. Diploma ou certificado referente à titulação.
  • Promoção por Avaliação de Desempenho:
  1. Requerimento processual do docente
  2. Relatórios de Atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com o Anexo A da Resolução nº 61/2014 – CONSU 
  3. Avaliação discente

 

Informações Gerais

Para solicitar sua progressão funcional, o(a) docente deve cadastrar um processo eletrônico, selecionando o tipo de progressão que deseja pleitear no campo “assunto” da plataforma SIPAC e o encaminhar diretamente ao DAAS (Departamento de Avaliação e Assistência ao Servidor), sem necessidade de anexação de qualquer documento.

O DAAS encaminhará o processo à DIACRE (Divisão de Administração de Cargos e Remuneração), que anexará o formulário: “Análise de Promoções Docentes” e o enviará à CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente).

A CPPD analisará sua avaliação de desempenho, que é realizada anualmente pela chefia imediata do(a) servidor(a), e colocará em pauta em sua reunião ordinária realizada todos os meses para este fim.

Em caso de aprovação, a CPPD emitirá um parecer favorável à progressão junto ao extrato da ata em que o assunto foi deliberado por seus membros e devolverá o processo à DIACRE, que redigirá a portaria e encaminhará o processo ao DAAS, que solicitará a assinatura da mesma à PROGEP.

Na sequência, o DAAS encaminhará o processo ao DP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a progressão no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da progressão e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
  2. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar ao DP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

Os procedimentos acima descritos referem-se às modalidades “Progressão Funcional Horizontal e Promoção Vertical”. Caso o(a) docente deseje solicitar uma “Aceleração da Promoção, ou Promoção Vertical por Titulação”, deve, também, cadastrar um processo eletrônico na plataforma SIPAC, anexar a Portaria de homologação do estágio probatório e o diploma ou certificado referente à titulação e o encaminhar ao DAAS.

Desta vez, o processo não passará pela CPPD. Somente será avaliado no próprio DAAS se a documentação está de acordo. Em caso afirmativo, o processo será encaminhado à DIACRE e, a partir daí, tudo se dará como descrito anteriormente, com a assinatura da portaria pela PROGEP, o envio do processo ao DP e à DIPES.


 
Fundamentos Legais: 
Lei nº 12.772/2012 
Resolução nº 61/2014 – CONSU