Definição
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (progressão vertical inicial) e de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício nos níveis e classes subsequentes respectivas, mediante aprovação em avaliação de desempenho, conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (alterada pela Lei nº 15.141/2025). Para os docentes que possuem ainda saldo de dias anteriores a data de 01/03/2013, data em que a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 entrou em vigor, ainda terão uma progressão por desempenho de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no nível respectivo, e as posteriores considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses.
Requisitos Básicos
A progressão funcional ocorre quando o docente, através da avaliação de desempenho, avança de NÍVEL.
Além da progressão mediante aprovação por avaliação de desempenho, chamada de Progressão Funcional Horizontal, existe a Promoção (ou Progressão Funcional Vertical), que é a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior, que consiste na passagem do servidor do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente superior, após o cumprimento pelo docente de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (primeira promoção) e de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício nos níveis e classes subsequentes respectivas, mediante aprovação em avaliação de desempenho, conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (alterada pela Lei nº 15.141/2025), observadas as seguintes condições gerais:
- para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
- para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor;
- para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições: a) possuir o título de doutor; b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e, c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Obs.: Para os casos de afastamentos e demais informações detalhadas sobre progressão funcional, verificar o normativo UFS vigente: Resolução nº 16/2026/CONSU.
Documentação necessária para instruir o processo
- Progressão Funcional Horizontal e Promoção (Progressão Funcional Vertical):
- Requerimento processual do docente;
- Relatório de atividades referente ao interstício solicitado;
- Documentos comprobatórios do relatório de atividades;
- Avaliação discente durante o interstício (print da página em que constam as médias no SIGAA é válido);
- Parecer da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente);
Obs.: verificar o normativo vigente: Resolução nº 16/2026/CONSU-UFS.
Informações Gerais
Para solicitar sua progressão funcional, o(a) docente deve cadastrar um processo eletrônico SEI (pelo acesso da unidade de exercício ou através do Setor de Protocolo/PROAD) e o encaminhar diretamente à CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), com a documentação processual.
A CPPD encaminhará o processo à DICAJ (Divisão de Carreira e Jornada de Trabalho), que anexará o formulário: “Análise de Interstício Docente” e o retornará à CPPD.
A CPPD analisará a documentação e avaliação de desempenho do(a) servidor(a), e colocará em pauta em sua reunião ordinária realizada todos os meses para este fim.
Em caso de aprovação, a CPPD emitirá um parecer favorável à progressão junto ao extrato da ata em que o assunto foi deliberado por seus membros e devolverá o processo à DICAJ, que redigirá a minuta de portaria e encaminhará o processo à CCAS (Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor), que solicitará a assinatura da mesma à PROGEP.
Na sequência, a PROGEP encaminhará o processo à CP (Coordenação de Pessoal), para que esta solicite providências à DIPES, que lançará a progressão no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.
Ao encerrar os lançamentos da progressão e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:
- Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
- Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar à CP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.





