Remoção por motivo de saúde do servidor, pessoa da família ou dependente

Definição

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

  • I - de ofício, no interesse da Administração;
  • II - a pedido, a critério da Administração;
  • III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    • a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 
    • b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    • c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

 

Responsável

DIASE


 

Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.


 

Documentos Necessários

  • Relatórios Médicos
  • Exames Médicos
  • Requerimento disponibilizado pelo DCAS

 

Orientações para Requisição

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor

Passo 2: Anexar os documentos necessários.

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou via SEI com a homologação do superior. O protocolo deve ser encaminhado para a DIASE.

Obs. 3: O processo não será aberto se a documentação não estiver completa.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários e/ ou documentos necessários, entre em contato com a DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - DIASE.

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 

Informações Gerais

O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:

a) se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

b) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

c) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

d) quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;

e) quais as características das localidades recomendadas;

f) se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;

g) qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;

h) se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.


 
Fundamentação Legal 
Art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90;
Lei nº 9.527, de 10.12.97