Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
Definição
É a avaliação que permite verificar se o servidor apresenta indícios de lesões orgânicas ou funcionais a pedido de sua chefia ou recomendação superior.
 

Documentação Necessária

Requerimento de Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor por Recomendação Superior preenchido pela chefia imediata devendo estar devidamente justificado e com a ciência do servidor.


 

Responsável

DIASE


 

Informações Gerais

1. A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor.

2. Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata para as providências legais cabíveis.

3. A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.

4. Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

5. O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica.


 

Orientações para Requisição

Passo 1: O chefe ou superior deve preencher e assinar o Requerimento de Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor por Recomendação Superior com a ciência do Servidor (Formulário disponível aqui ou em Formulários)

Passo 2: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF o formulário para o SEMOP (semop@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado para a DIASE.

Obs. 3: Caso a documentação esteja incompleta, o processo será devolvido. É incumbência do servidor a responsabilidade de garantir o correto preenchimento das informações, bem como a verificação da integralidade da documentação.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários e/ ou documentos necessários, entre em contato com a Divisão de Assistência ao Servidor - DIASE.

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 

Fundamentos Legais

Art. 206 c/c Art. 130, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.