Progressão por Capacitação (Técnico)

Definição

Progressão por Capacitação Profissional é o modo pelo qual o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação premia o servidor que está permanentemente buscando se capacitar. Ela se dá por meio da mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. As capacitações realizadas devem ser compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional e devem respeitar a carga horária mínima exigida para cada progressão.


 

Setor responsável

Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor - DCAS


 

Requisitos Básicos

Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o servidor pode requerer progressão por capacitação. A concessão da progressão fica condicionada à compatibilidade da capacitação realizada com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação do requerente, bem como à apresentação de carga horária suficiente, nos termos da lei n. 11.091/05.


 

Documentação necessária para instruir o processo

1. Requerimento processual do servidor;

2. Certificados com carga horária mínima exigida;

3. Certificados com o mínimo de vinte horas (quando for utilizar o somatório de carga horária)

4. No caso de aproveitamento de disciplinas isoladas de Mestrado e/ou Doutorado, anexar histórico (exclusivo para servidores da Classe E).


 

Informações Gerais

Os cursos de capacitação são oferecidos pela Universidade através do SIPAC, onde são feitas as inscrições, e os cursos são realizados na plataforma Capacite-se, à qual o(a) servidor(a) tem acesso mediante inserção dos mesmos login utilizados para acessar o SIGRH.

Obs.: consulte o DCAS (Departamento de Avaliação e Assistência ao Servidor) para mais informações a respeito.

Para solicitar sua progressão funcional, o(a) servidor(a) deve cadastrar um processo eletrônico, selecionando o tipo de progressão que deseja pleitear no campo “assunto” da plataforma SIPAC e o encaminhar ao DCAS após anexar os documentos acima citados.

Avaliado pelo DCAS, o processo será encaminhado o processo à DICAJ, que redigirá a portaria e devolverá o processo ao DCAS, que solicitará a assinatura da mesma à PROGEP.

Na sequência, o DCAS encaminhará o processo ao DP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará a progressão no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos da progressão e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
  2. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar ao DP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

Fundamentos legais

- Lei n° 11.091/2005
- Lei n°11.784/2008
- Lei n° 12.772/2012
- Decreto n°5.824/2006