Concessão de gratificação de encargo de curso e concurso – GECC

Definição

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) destina-se à retribuição aos servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria em cursos de formação, de desenvolvimento e de treinamento regularmente instituídos, por participarem da logística de preparação e de realização de concurso público e por participarem da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.


 

Requisitos básicos

Para a efetivação de concessão do benefício no SIAPENET, faz-se necessário atender a pelo menos uma das seguintes situações, na forma da lei 8.112/90:

1. Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

2. Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

3. Participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

4. Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.


 

Documentação necessária para instruir o processo

Para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), deve-se apresentar:

1. Diploma Legal que enseja a concessão, com a anuência da autoridade competente;

2. Plano de trabalho com as horas a serem trabalhadas;

3. Lista dos servidores participantes da atividade, na qual sejam descriminadas as seguintes informações:

a) Nome completo e matrícula SIAPE dos servidores;

b) Datas específicas em que as atividades foram executadas; 

c) Quantidade de horas executadas por dia; 

d) Valor da hora trabalhada ou a informação se o valor da hora será o indicado na Portaria n° 5/2020 do Gabinete do Reitor/UFS;

4. Declaração da chefia imediata dos servidores informando da compensação das horas, caso tenham sido realizadas em horário de trabalho, ou declaração de que as atividades não foram realizadas em horário de trabalho;

Obs.¹: a declaração de que trata este item constará em anexo próprio de cada edital lançado pela PROGRAD para as atividades a serem realizadas;

Obs.²: esta exigência se aplica a todos os servidores do quadro funcional da Universidade Federal de Sergipe. Nos casos em que este for ocupante de cargo de chefia, a declaração deverá ser assinada pelo superior imediato.

5. Tipo de atividade desempenhada, conforme lista contida no Anexo I, da PORTARIA DE Nº 5 DE 09 DE JANEIRO DE 2020;

6. Preenchimento da Declaração de Execução das Atividades, (Anexo II, PORTARIA DE Nº 5 DE 09 DE JANEIRO DE 2020) contendo as informações de todas as horas executadas no ano.


 

Informações gerais

Procedimento em caso de atividades realizadas na UFS:

A unidade responsável pela realização das atividades deve abrir um processo eletrônico via SEI (sei.ufs.br) e o encaminhar à PROGEP, cadastrar despacho solicitando o pagamento em favor dos servidores participantes, informando a fundamentação legal de seu pedido, os valores que deverão ser despendidos pelo órgão e, em seguida, anexar toda a documentação necessária.

A PROGEP, por sua vez, tramitará o processo ao DP, que o encaminhará à DIPES (Divisão de Pagamento de Pessoal).

Após análise, a DIPES deverá, em caso de conformidade com os requisitos acima descritos, solicitar autorização para prosseguimento do lançamento dos proventos devidos aos servidores, despachando e encaminhando o processo ao DP, que, por sua vez, o enviará à PROGEP, que dará seu parecer e o devolverá para a finalização do procedimento.

Caso haja alguma inconformidade, o servidor devolverá o processo ao setor de origens, informando as correções necessárias para o prosseguimento do pagamento e, assim que o receber de volta, caso estejam sanadas as faltas anteriores, deverá prosseguir como descrito no parágrafo anterior.

 

Procedimento em caso de atividades realizadas em outro órgão:

Nos casos em que a atividade for realizada em outro órgão, além de solicitar a prévia autorização da Reitoria desta Universidade, o servidor interessado deve abrir um processo eletrônico no sipac.ufs.br, anexar um documento comprovando a descentralização de crédito realizada pelo órgão realizador da atividade, uma cópia do processo gerado no mesmo, contendo as informações e documentos acima listados e, por fim, uma tabela descritiva contendo os tipos de atividades determinadas pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, com a porcentagem dos valores praticados por sua administração.

O documento comprovando a descentralização de crédito realizada pelo órgão realizador da atividade será enviado pela DIORFI via e-mail para a DIPES, que enviará ao servidor, para que este possa anexar ao processo.

A DIPES analisará o processo, como descrito acima, e solicitará correções, caso necessário, da mesma forma. Porém, não necessitará de autorização para prosseguir com o pagamento, já que a atividade não será realizada sem prévia autorização do Reitor da UFS.