Definição
É o documento que comprova a ausência temporária para comparecimentoemconsultas, exames e demais procedimentos relacionados à saúde do servidor ou paraacompanhamento de pessoa da família, que NÃO configura licença para tratamentoda própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família (ausências denomínimo 01 dia de afastamento do trabalho), desde que tenha sido assinadopor profissional competente ou pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde.
Procedimentos
- Informar a chefia imediata previamente sobre a ausência temporária paracomparecimento em consultas, exames e demais procedimentos de saúdedoservidor ou para acompanhamento de pessoa da família, sempre que possível, comoforma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
- Entregar a declaração de comparecimento ou do acompanhamento de pessoada família à sua respectiva chefia imediata no máximo até o dia subsequenteàausência temporária.
- A chefia imediata deverá conferir os lançamentos realizados na FolhadeRegistro de Frequência com as declarações de comparecimento recebidas e entãoarquivá-las no próprio setor.
- O próprio setor será responsável pela guarda dos referidos documentos. Recomendamos mantê-los sob guarda, pois, eventualmente, as declarações decomparecimento ou de acompanhamento poderão ser solicitadas pelos órgãos decontrole internos ou externos para fins de auditorias.
Informações importantes
- A ausência justificada, dispensada da compensação das horas, correspondeapenas às horas consignadas na declaração de comparecimento oudeacompanhamento.
- Considera-se pessoa da família para fins de acompanhamento emconsulta, exames e demais procedimentos: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrastooumadrasta, enteado ou dependente, que viva à expensas do servidor, e conste doseuassentamento funcional.
- Serão consideradas além das consultas médicas e odontológicas, as consultaseprocedimentos com os seguintes profissionais constantes no Rol da ANS (AgênciaNacional de Saúde Suplementar): nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e sessões de acupuntura.
- Quando tratar-se de consultas e demais procedimentos com outros profissionaisque não constem deste manual, o servidor ou sua chefia imediata poderão consultar previamente a PROGEP para verificar a legalidade do afastamento.
Fundamentação Legal
- Lei nº 8112 de 1990
- Decreto nº 1.590 de 1995
- Nota técnica conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP
- Parecer nº 17/11 do Conselho Federal de Medicina