Movimentação para Composição da Força de Trabalho

Definição

Ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.


 

Requisitos

  • Irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade a que o servidor ou o empregado público federal está vinculado, salvo quando se tratar de empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral; e
  • Será efetivada por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, no qual deverá constar as seguintes informações:
  • nome do servidor ou empregado público a ser movimentado;
  • cargo no órgão ou entidade de origem do servidor ou empregado público;
  • matrícula junto ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE do servidor ou empregado público, quando houver;
  • nome do órgão ou entidade de origem do servidor ou empregado público;
  • nome do órgão ou entidade de destino do servidor ou empregado público;
  • prazo de duração da movimentação; e
  • custo da composição de força de trabalho para reembolso quando se tratar de  movimentação de empregado público de empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional.

 

Ônus

Órgão ou entidade de origem (podendo ou não haver reembolso).

OBS.: Encontra-se vedada a movimentação para composição de força de trabalho nos termos da Portaria 282, de 24 de julho de 2020, em que haja a necessidade de reembolso, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2022/GAB/SAA/SAA-MEC.


 

Modalidades

  • Indicação Consensual;
  • Processo seletivo;
  • Em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou
  • Para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018.

 

Competência

Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


 

Fundamentos Legais

§ 7º do Art. 93 da Lei Nº 8.112, de 11/12/1990;

Portaria Nº 282/ME de 24/07/2020;

Instrução Normativa Nº 95/ME, de 30/09/2020;

Decreto Nº 10.835 de 14/10/2021.

Ofício-Circular Nº 3/2022/GAB/SAA/SAA-MEC.


 

Fluxo do processo

 – Servidor da UFS para outros órgãos ou Instituições:

1. A autoridade máxima do órgão ou instituição interessado (a) encaminhará ofício ao Reitor da UFS solicitando a liberação do servidor, devendo ser informado o prazo da movimentação.

2. A DIMOP instruirá processo com Documentos Funcionais e legislação pertinente e encaminhará para manifestação de ciência das chefias mediata e imediata e manifestação de interesse do servidor. Em caso de docente, deverá haver manifestação de ciência do Conselho Departamental.

3. O Reitor emitirá manifestação de ciência quanto à movimentação do servidor.

4. DIMOP providenciará minuta de ofício com anuência (endereçado ao órgão solicitante).

5. Órgão ou Instituição solicitante deverá encaminhar processo completo ao Ministério da Economia para análise e publicação de portaria.

6. Publicada a portaria, serão providenciados ofício de apresentação da PROGEP e encaminhamento do processo ao DP para as providências quanto ao registro do afastamento do servidor junto ao sistema.

7. Memorando enviado ao setor de origem e e-mail encaminhado ao servidor movimentado comunicando a respeito da publicação.

8. Os órgãos de destino deverão informar a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

9. Em caso de movimentação para outros entes federativos, o reembolso será cobrado mensalmente ao órgão de destino.

 

- Servidor de Outros Órgãos para a UFS:

1. Servidor entra em contato com a UFS manifestando interesse (solicitados os documentos necessários para análise do pedido: ofício manifestando interesse, declaração de concordância, entrevista estruturada enviadas pela DIMOP, ficha funcional, documento informando se responde ou não a processo administrativo disciplinar ou sindicância, último contracheque, currículo e documento que comprove atribuições no órgão de origem).

2. Processo enviado ao DAAS para verificar a compatibilidade de atribuições.

3. DIMOP verifica no LNP quais as unidades-pai possuem demanda para o cargo do servidor pleiteante. A unidade-pai demandante será consultada através de processo com documentação solicitada ao servidor/funcionário e legislação.

4. O reitor se manifestará quanto à autorização ou não da movimentação.

5. Em caso de autorização, a Administração Superior ratificará lotação do servidor/funcionário pleiteante ou indicará outra lotação.

6. Em caso de aprovação, a DIMOP providenciará Ofício com pedido de movimentação ao órgão de origem do servidor/funcionário.

7. Órgão de destino analisará pedido e, caso haja anuência na movimentação, enviará Ofício à UFS informando.

8. PROGEP assina formulário de solicitação de movimentação para composição da força de trabalho e termo de responsabilidade.

9. Processo enviado para ME com Ofício assinado pelo Reitor solicitando a publicação de portaria de movimentação.

10. Publicada a portaria de movimentação pelo ME, a unidade destinatária e o servidor serão informados e o processo será encaminhado ao DP para as providências quanto ao registro de movimentação do servidor junto aos sistemas.

11. A UFS informará ao órgão de origem a data de entrada em exercício do servidor, bem como a informação mensal de frequência.

 

Setor Responsável:

Divisão de Movimento de Pessoal – DIMOP/DRS/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464
Email: dimop@academico.ufs.br