Seg, 13 de fevereiro de 2017, 12:45

Nova normativa do ponto eletrônico
IN 01/2017 PROGEP/UFS

Após de mais de um ano de utilização do novo ponto biométrico na UFS, instituído mediante a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal de Sergipe, número 0004391-76.2013.4.05.8500 da 3ª Vara Federal Seção Judiciária de Sergipe, de algumas adaptações do sistema eletrônico (SIGRH), muitas delas provenientes do relatório de auditoria 040301/2016 AUDINT/UFS, das demandas apresentadas, de uma revisão de procedimentos e melhorias efetuadas pela PROGEP/UFS em parceria com o NTI/UFS; a nova norma vem com o intuito de trazer algumas adequações e conformações após esse período de adaptação e uso dos Relógios Eletrônicos de Ponto (REP) Biométricos.

A Normativa traz algumas alterações, dentre as quais:

a) horário de validação do registro (das 6h20 às 23h)

b) retificação do horário de tolerância para registro de ponto regulamentar em 20 min (vinte minutos)

c) regulamentação específica para os setores que cumprem jornada de trabalho flexibilizada (ainda em fase experimental)

d) prevê a regulamentação específica para os servidores investidos em cargos na área de saúde, lotados nos Hospitais Universitários - HU's.

Essa última previsão da norma, tem como intuito o cotejo a uma regulamentação específica para os profissionais da área de saúde que estão laborando nos hospitais universitários, uma vez que já há estudos sendo elaborados pela Gestão da UFS (PROGEP, NTI, HU e GR) com o objetivo de inserir de forma mais efetiva no controle de frequência (SIGRH) esses servidores (RJU) que, atualmente, utilizam controle de frequência diverso.A normativa com datada de 10/02/2017 tem seus efeitos retroativos à 01/02/2017. A partir daquela data serão feitos relatórios periódicos no sistema de forma a obter dados e levantamentos que possibilitem a verificação e o controle mais efetivo, conforme as recomendações do relatório de auditoria 040301/2016 AUDINT/UFS.

Mais informações poderão ser obtidas junto ao NTI (ramais 6583/6584) e a PROGEP (ramais 6410/6590).


Atualizado em: Seg, 13 de fevereiro de 2017, 13:00
Notícias UFS