Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Definição

O servidor já em afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu poderá solicitar a prorrogação desde que o total do período do afastamento não ultrapasse o prazo limite estabelecido em lei (24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado).

 

Setor Responsável

Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação – DIALI / DDRH / PROGEP
 


OBS:
A documentação referente a prorrogação do afastamento deverá ser encaminhada à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do final do afastamento em vigência.
 

Requisitos e procedimentos

O processo original que se encontra na DIALI e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

1 – Requerimento de afastamento do servidor;

 

2 – Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do item "Currículo e Oportunidades" do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;

 

3 – Declaração de anuência da Chefia constando as seguintes informações: (i) data de início e término da prorrogação do afastamento, com o nome da instituição onde será realizada a capacitação; (ii) como serão supridos os encargos acadêmicos ou administrativos durante o período de afastamento; (iii) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; (iv) sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; (v) justificativa quanto ao interesse da Administração Pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor e; no caso dos docentes (vi) se o número de docentes substitutos não excede a 20% do número total de docentes efetivos da unidade; 
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes

 

4 – Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum ratificando as informações apresentadas pela chefia imediata; (somente para docentes)

 

5 – Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando a prorrogação do afastamento; (somente para docentes)

 

6 – Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado, com rol de disciplinas e créditos por semestre e/ou outras atividades previstas;
Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento

 

7 – Documento do Programa de Pós-graduação que comprove a possibilidade/necessidade da prorrogação;

 

8 – Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do novo período para Afastamento para Pós-graduação;

 

9 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;

 

10 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;

 

11 - Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória;

 

12 - Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da entidade.

 

Informações complementares
 

1 - Não há necessidade de abertura de um novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS. Os documentos deverão ser anexados ao processo original que se encontra na DIALI;

 

2 - A unidade do servidor deverá realizar Processo Seletivo entre os servidores interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, inclusive nos casos de prorrogação de afastamento, com critérios de elegilibidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnicos-administrativos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

 

5 - No caso dos docentes, a solicitação de prorrogação do afastamento para cursar Pós-graduação deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu pedido de prorrogação em seu respectivo conselho.

 

6 - No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, o pedido de prorrogação de Pós-graduação será encaminhado para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH.

 

7 - Os procedimentos para entrega de relatórios semestrais são os mesmos informados no Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu;

 

8 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.

 

Fundamentos legais

Lei 8.112/90;

Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS

Decreto nº 9.991/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI, anexa os documentos e encaminha ao Conselho Departamental.

02

Conselho do Campus / Centro / CODAP

O Conselho homologará a Prorrogação.

03

DIALI/DDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

07

DIALI

Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e a cada relatório apresentado pelo servidor será feita a validação pelo Conselho de Centro/Campus/CODAP.

08

SEMOP/DIALI

Servidor apresentou toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021-CONSU e o processo será arquivado.

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI, anexa os documentos.

02

DIALI/DDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e encaminhamento para o CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano), para homologação e posteriormente emissão de Minuta de Portaria.

03

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

04

GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria.

05

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

06

DIALI

Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e a cada relatório apresentado pelo servidor será feita a validação pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano).

07

SEMOP/DIALI

Servidor apresentou toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021-CONSU e o processo será arquivado.

 

Anexos:

Lei nº 8.112/90

Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS

Decreto nº 9.991/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes

Modelo de Plano de Trabalho - Planejamento

Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Requerimento para Prorrogação de Afastamento de Pós-Graduação e Pós-doutorado

Modelo 01 - Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo

Modelo 02 - Declaração da chefia sobre processo seletivo - apenas uma manifestação