Prezados(as) Servidores(as),
Ocorreram mudanças nas Regras do RPPS da União em decorrência da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que acarretaram em perdas significativas nos benefícios de aposentadoria, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, além de aumento da idade mínima e tempo de contribuição. Até o regime da integralidade foi afetado em alguns aspectos. Averbação ou não de períodos contributivos anteriores passará a fazer uma diferença ainda mais significativa no valor dos benefícios.
Para conhecer nos detalhes essas mudanças e saber como suprir as perdas sem migrar de regime através da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais - Funpresp com direito a redução no IR retido na fonte, bastar clicar nos links adequados ao seu perfil, conforme as datas abaixo (não será gravado).
As Mudanças no RPPS da União (EC 103/2019) e as Vantagens da Complementação com a Funpresp - Sem Migrar de Regime!
Servidores que ingressaram no SP antes de 04/02/2013 em 3 horários:
Serão comentadas as Regras e exemplos de cálculo de:
Aposentadoria / Aposentadoria Complementar com 0 taxa de Adm (faça portabilidade)
Períodos Contributivos anteriores ao SP: quando vale a pena averbar?
Benefícios e vantagens para servidores do regime antigo que não migraram;
Aposentadoria em caso de Incapacidade Permanente / Pecúlio por Invalidez;
Pensão por morte / Pecúlio por Morte (filhos podem receber mesmo após os 21 anos);
Abatimento no IR de até 27,5% - margem de até 20,5% da renda para dedução;
Novidades adicionadas à Funpresp a partir de Março/2021;
Perfis de Investimentos / Diversificação da Carteira / Rentabilidade;
Segurança da Funpresp;
Crédito consignado;
Cashback;
Simulação de benefícios.
Caso não possa participar nos dias e horários dessas Lives, entre em contato com o Consultor Felipe Ferro, conforme os contatos abaixo para que ele possa compartilhar contigo as estimativas dos teus benefícios pelo RPPS da União e a Planilha da Simulação de Complementação pela Funpresp SEM MIGRAÇÃO DE REGIME:
Felipe Domingues Ferro - Consultor