Treinamento Regularmente Instituído (Afastamento de até 30 dias no país ou no exterior)

Definição

é o afastamento, dentro ou fora do país, para os eventos periódicos, de até trinta dias, tais como congresso, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico ou qualquer evento de mesma natureza.

- Para afastamentos de até cinco dias, dentro do país, caberá aos chefes imediatos dos servidores homologarem os afastamentos (via SIGRH) sem a necessidade de abertura de processo via SEI. O ponto dos servidores, nesses casos, será abonado pela chefia imediata.
   (SIGRH/Solicitações/Afastamentos/Solicitar Treinamento Regularmente Instituído até 5 dias)

- Para afastamentos com duração de seis a trinta dias (dentro do país) e de um a trinta dias (fora do país), o servidor deverá solicitar afastamento para treinamento regulamente instituído (via abertura de processo no SEI), conforme orientações da presente resolução.
   Vide procedimentos abaixo 


 

Setor responsável

Divisão de Afastamentos e Licenças para Capacitação e Qualificação -DIALI/DDRH/PROGEP
(79) 3194-6401 / 7033
diali@academico.ufs.br

 

ATENÇÃO

Não se considera Treinamento Regularmente Instituído a participação em bancas examinadoras, visitas de caráter estritamente técnico, missões de trabalho, reuniões ou congressos destinados à prestação de contas ou à análise de dados de programas de pesquisa, convocações para acompanhamento de processos seletivos, para participação em eventos esportivos, para acompanhamento de seleções, em qualquer modalidade, ou quaisquer outras atividades que não tenham como finalidade principal a capacitação do servidor.

 

Confira nossa Tabela de Interstícios entre afastamentos/licenças:
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento

***Exceção quanto ao cumprimento do interstício de 60 dias entre Afastamentos para Treinamento Regiularmente Instituído
Resolução 23_2024_CONSU - Exceção quanto ao cumpromento do Interstício de 60 dias


OBS:
O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.

 

Para abertura do processo no SEI:
Selecione o menu Iniciar Processo

Tipo do Processo:Administração Geral
Especificação:Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído de NOME DO SERVIDOR
Interessados:Inserir o nome do requerente do afastamento
Nível de Acesso:Público

 

Informações gerais:

1) A natureza do afastamento do servidor para Treinamento Regularmente Instituído poderá ser:

- Com ônus: incluí o salário do servidor, além de passagens, diárias e/ou outros auxílios destinados ao custeio da participação no evento ou na atividade

- Com ônus limitado: apenas o salário do servidor

- Sem ônus: sem salário

2) Se no requerimento o servidor informar que a natureza do afastamento será “COM ÔNUS”, entende-se que ele receberá algum auxílio para o evento (Passagens e/ou diárias). Em se tratando de Instituições como CAPES, CNPq, FAPITEC, para que a informação do ônus conste na portaria, deve ser anexada a documentação que comprove tal benefício (Orientação dada pelo Decreto nº 1.387/95). No caso de PROAP/CAPES, a POSGRAP deverá informar, no processo ou através de algum outro documento, que o servidor receberá o benefício. Caso servidor não apresente esta documentação exigida, o ônus será limitado (apenas o salário);

3) O período do afastamento deverá contemplar os deslocamentos. Salvo exceções devidamente justificadas, o servidor tem direito a 3 (três) dias para a locomoção, tanto na ida quanto no retorno. Importante frisar que toda a documentação deverá estar alinhada com esse período, exceto o comprovante do evento, deste pode ser descontado os dias de trânsito;

Atenção: nos casos em que o servidor necessitar de mais de 3 (três) dias para o deslocamento, seja na ida seja no retorno, a chefia imediata deverá autorizar mediante justificativa no processo.

4) Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para:

- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
- participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
OBS.: Excepcionalmente e no interesse da Administração, poderá ser afastada a observância do interstício. A quebra do interstício, no caso dos servidores docentes, dependerá da aprovação pelo respectivo Conselho Departamental, devidamente fundamentada quanto à relevante magnitude científica, artística, educativa ou diplomática do programa, com amplo alcance nacional ou internacional, bem como quanto à inexistência de prejuízo ao cumprimento das atividades acadêmicas sob responsabilidade do docente. No caso dos servidores técnico-administrativos, a quebra do interstício dependerá da anuência da chefia imediata, igualmente devidamente fundamentada quanto à relevante magnitude científica, artística, educativa ou diplomática do programa, com amplo alcance nacional ou internacional, e quanto à inexistência de prejuízo ao fluxo de trabalho da unidade de lotação.

5) Caso o servidor possua férias cadastradas que coincidam, total ou parcialmente, com o período do afastamento, será necessário solicitar a alteração do período de férias. Para informações sobre procedimentos relativos a alteração das férias, favor consultar a Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF), Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441.

6) Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura;

7) No regresso, o servidor deverá apresentar à DIALI/CDRH documento que comprove a participação no evento/na atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do retorno, para que o processo seja devidamente encerrado, conforme disposto no Art. 19º da Resolução 28/2021/CONSU. Caso o servidor não entregue a documentação comprobatória, o mesmo estará sujeito a ressarcir proporcionalmente à Administração Pública os valores referentes à remuneração do período de afastamento, devidamente corrigidos, além de quaisquer outras despesas custeadas ao servidor;

 

Documentações necessárias para abertura do processo:

  1. Requerimento devidamente preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, apresentando a justificativa quanto a relevância da participação na atividade para a UFS;
  2. Comprovante de inscrição ou carta convite ou aceite da instituição promotora do evento com período e localidade do treinamento regularmente instituído objeto do pedido;
  3. Extrato da ata de reunião do Conselho de Departamento/Núcleo ou “ad referendum” aprovando o afastamento; (somente para Docentes);
    Obs.: Havendo aprovação “ad referendum”, posteriormente, deverá ser apresentado o extrato da ata do conselho validando o parecer.
  4. Comprovante de concessão de bolsa ou auxílio (diárias e /ou passagens) quando se aplicar;
  5. Currículo do servidor atualizado, extraído do item Currículo e Oportunidades do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br

  6. Ficha Funcional atualizada, emitida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF). A solicitação deste documento deverá ser formalizada mediante o envio de processo à DICAF, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
    Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441

  7. Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC), comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar.
    Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: diapc@academico.ufs.br

  8. Necessidade de afastamento do servidor cadastrada na Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFS;
    Obs: Será identificado e anexado pela DIALI no momento da análise documental. Caso o servidor não tenha solicitado o cadastro, entre em contato com o representante de revisão ao PDP da unidade-pai e anexe a declaração de compromisso de revisão ao processo. Para saber quem é o representante da unidade-pai acesse Lista de Gestores e Representantes PDP (link: https://cdrh.ufs.br/pagina/32170-pdp-2026).
    Declaração de Compromisso de Revisão ao PDP

 

Fundamentos legais

Decreto nº 1.387/95;

Decreto nº 91.800/85;

Decreto nº 9.991 de 28/08/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Resolução 28/2021/CONSU

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


 

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução 28/2021/CONSU. Formaliza Processo (Abertura no SEI) e encaminha à PROGEP.

02PROGEP/DDRH Receberá processo e encaminhará para a DIALI

03

DDRH/DIALI

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/REITOR e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

07

DIALI/DICAF/DIPES

Recepção do processo pela DIALI/DDRH, após assinatura da portaria, e encaminhamento do mesmo para a DICAF/DP e DIPES/DP para fins de atualização da ficha funcional do servidor.

08

DIALI

Fica com a guarda do processo até o arquivamento definitivo, que se dá mediante a apresentação da documentação comprobatória de participação no evento.

 

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução 28/2021/CONSU. Formaliza Processo (Abertura no SEI) e encaminha para a PROGEP.

02

PROGEP/DDRH

Receberá processo e encaminhará para à DIALI

03

DDRH/DIALI

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/REITOR e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

07

DIALI/DICAF/DIPES

Recepção do processo pela DIALI/DDRH, após assinatura da portaria, e encaminhamento do mesmo para a DICAF/DP e DIPES/DP para fins de atualização da ficha funcional do servidor.

08

DIALI

Fica com a guarda do processo até o arquivamento definitivo, que se dá mediante a apresentação da documentação comprobatória de participação no evento

 

Anexos:

Decreto nº 9.991 - 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 - SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Resolução 28/2021/CONSU

Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças

Resolução 23/2024 - CONSU

Resolução 23_2024_CONSU - Exceção quanto ao cumprimento do Interstício de 60 dias

Modelo de Declaração de Adimplência

REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO

Modelo de Delaração de Solicitação de Revisão ao PDP