Treinamento Regularmente Instituído (Afastamento de até 30 dias no país ou no exterior)

Definição

é o afastamento, dentro ou fora do país, para os eventos periódicos, de até trinta dias, tais como congresso, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico ou qualquer evento de mesma natureza.

- Para afastamentos de até cinco dias, dentro do país, caberá aos chefes imediatos dos servidores homologarem os afastamentos sem a necessidade de abertura de processo via SEI. O ponto dos servidores, nesses casos, será abonado pela chefia imediata.

- Para afastamentos com duração de seis a trinta dias, o servidor deverá solicitar afastamento para treinamento regulamente instituído, conforme orientações da presente resolução.


 

Setor responsável

Divisão de Afastamentos e Licenças para Capacitação e Qualificação -DIALI/DDRH/PROGEP
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465

 

ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


OBS:
O processo eletrônico deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.

 

Para abertura do processo no SEI:
Selecione o menu Iniciar Processo

Tipo do Processo:Administração Geral
Especificação:Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído de NOME DO SERVIDOR
Interessados:Inserir o nome do requerente do afastamento
Nível de Acesso:Público

 

Documentações necessárias para abertura do processo:

  1. Requerimento com justificativa sobre a relevância de participação no evento para a Universidade, para a prestação do serviço e para a Unidade de exercício;
  2. Comprovante de inscrição ou carta convite ou aceite da instituição promotora do evento com período e localidade do treinamento regularmente instituído objeto do pedido;
  3. Manifestação de anuência da chefia, informando também sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; MODELO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO
  4. Extrato da ata de reunião do Conselho de Departamento/Núcleo ou “ad referendum” aprovando o afastamento; (somente para Docentes);
  5. Documento com previsão de carga horária total da ação de desenvolvimento; 
  6. Comprovante de concessão de bolsa ou auxílio (diárias e /ou passagens) quando se aplicar;
  7. Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da entidade; 
  8. Currículo do servidor atualizado, extraído do Banco de Talentos do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br
  9. Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência - DICAF/DP;
         Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br

 

Informações complementares

1 - Se na ficha de requerimento o servidor informa que a natureza do afastamento será “COM ÔNUS”, entende-se que ele receberá algum auxílio para o evento (Passagens e/ou diárias). Em se tratando de Instituições como CAPES, CNPq, FAPITEC, para que a informação do ônus conste na portaria, deve ser anexada a documentação que comprove tal benefício (Orientação dada pelo Decreto nº 1.387/95). No caso de PROAP/CAPES, a POSGRAP deverá informar, no processo ou através de algum outro documento, que o servidor receberá o benefício. Caso o documento Institucional conceda apenas um dos auxílios (passagens ou diárias), então o servidor deve informar que o auxílio não concedido será custeado por recursos próprios ou pelo evento. O servidor não apresentando esta documentação exigida, o ônus será limitado (apenas o salário);

2 - O período do afastamento deverá contemplar os deslocamentos. Salvo exceções devidamente justificadas, o servidor tem direito a 3 dias para a locomoção, tanto na ida quanto no retorno. Importante frisar que toda a documentação deverá estar alinhada com esse período, exceto o comprovante do evento, deste pode ser descontado os dias de trânsito.

3 - Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para:

- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
- participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior 

4 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura;

5 - No regresso, o servidor deverá apresentar à DIALI/DDRH documento que comprove a participação no evento, no prazo de até trinta (30) dias, a contar da data do retorno, para que o processo seja devidamente encerrado, conforme disposto no Art. 19º da Resolução 28/2021/CONSU


 

Fundamentos legais

Decreto nº 1.387/95;

Decreto nº 91.800/85;

Decreto nº 9.991 de 28/08/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Resolução 28/2021/CONSU

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


 

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução 28/2021/CONSU. Formaliza Processo (Abertura no SEI) e encaminha à PROGEP.

02PROGEP Encaminha o processo para o DDRH

03

DDRH/DIALI

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

 

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/Reitor e Publicação da Portaria.

06

DDRH/DIALI

Encaminha Processo

07

DIALI

Fica com a guarda do processo até que o servidor retorne do afastamento e apresente o comprovante de participação.

08

DIALI

Servidor apresentou à DIALI a documentação exigida pela Resolução 28/2021/CONSU e o processo será arquivado.

 

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução 28/2021/CONSU. Formaliza Processo (Abertura no SEI) e encaminha para a PROGEP.

02PROGEPEncaminhamento do processo para o DDRH.

03

DDRH/DIALI

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/Reitor e Publicação da Portaria.

 

06

DDRH/DIALI

Encaminha Processo

07

DIALI

Fica com a guarda do processo até que o servidor retorne do afastamento e apresente o comprovante de participação.

08

DIALI

Servidor apresentou à DIALI a documentação exigida pela  e o processo será arquivado.

 

Anexos:

Decreto nº 9.991 - 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 - SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Resolução 28/2021/CONSU

MODELO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO

Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças

requerimento para Treinamento Regularmente Instituído